Uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça que entendeu que a embriaguez ao volante serve de agravante para que a seguradora não pague um seguro de vida pode ser usada como parâmetro para outras decisões dos juízes de primeira instância. E no caso de recurso o STF e outros tribunais costumam manter as decisões já exaradas. São as chamadas jurisprudências.
Além dos prejuízos causados ao veículo e aos outros envolvidos em um acidente o condutor que estiver alcoolizado poderá não receber o seguro do veículo e em caso de óbito deixar sua família descoberta, pois as seguradoras irão utilizar a decisão do STF para não pagar os valores das apólices.
A decisão acima foi tomada em um caso anterior a Lei Seca e agora sob sua vigência o rigor será ainda maior.
Por isso os condutores de veículos têm que colocar mais essa variável antes de tomar a decisão de dirigir sob efeito de qualquer quantia de álcool. Não é mais o preço da multa e de uma possível fiança em caso de prisão. Poderá ficar também sem a indenização do seguro nos casos em que precise utilizar.
Possivelmente as vítimas irão acionar a Justiça para cobrar dos familiares indenizações nos casos em que o acidente tenha sido causado por motorista alcoolizado.
À medida que novas leis vão surgindo é preciso que a população tome conhecimento e modifique seu comportamento para não causar prejuízo a si e também aos seus familiares.
Os acidentes com vítimas já causam traumas insuperáveis imagina ainda a família ter que responder processo indenizatório porque seu familiar estava conduzindo veículo alcoolizado.
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Eu tbm escreverei um artigo em funçao desse assunto, mas posso adiantar que fiquei imensamente feliz com o resultado.
ResponderExcluirÉ a lei atribuindo responsabilidade as pessoas, as decisoes que ELA toma.
É ridiculo um bebado poder receber seguro de vida, enquanto que os inocentes que nada tem a ver nada recebem.
Que isso seja apenas um embrião de mudanças sérias nas leis, que visem responsabilizar os irresponsáveis.
[]'s
Cada vez mais o cerco às bebidas/volante está se fechando.
ResponderExcluirÉ importante divulgar essa informação, eu mesmo ainda não sabia.
Um abraço
O motorista alcoolizado deve ser penalizado com todo rigor da lei, inclusive não receber o "seguro do automóvel" no caso de acidente. Mas penalizar a família com o não pagamento de um seguro de vida, não acho correto.
ResponderExcluirO lobby das seguradoras já chegou ao STJ? Pelo jeito, sim. Ou será que sempre esteve por lá?
ResponderExcluirParticularmente, entendo que seguro é um contrato de risco. Se não houver clausula específica vedando o pagamento da indenização caso o condutor esteja embriagado, vou continuar lutando para que a seguradora cumpra a sua parte daquele contrato bilateral.
Um contrato de seguro prevê obrigações recíprocas. Se o segurado cumpriu com a sua ao pagar o prêmio, deverá sim a Seguradora indenizá-lo, ou aos herdeiros, na forma estipulada contratualmente.
Se o STJ está mudando este entendimento extraído da melhor doutrina, qual a professada por Orlando Gomes, acho muito estranho.
P.S.: Cheguei aqui pelo Voz Ativa e pretendo voltar logo.
É pouco ainda...
ResponderExcluirTinha que fazer o infeliz, pagar todos os prejuizos e ainda indenizar a vítima e/ou a família da vítima.Mas já é um começo
Oi, amigo!
ResponderExcluirTem selo pra ti lá no blog.
Bjuuuu
olá
ResponderExcluirAí como aqui os problemas são os mesmos.
Gostei de voltar a passar por aqui.
Um beijinho
Acho apenas, que quando se faz um "seguro"presume-se que este serve para te proteger num momento difícil. Assegurar quem ficou. Acho injusto que a seguradora não pague. Do mesmo jeito que a seguradora não tem compromisso em pagar nada ao beneficiário, as dívidas deveriam morrer com quem morreu entÃo. Quem nunca errou, que jogue a primeira pedra. Esses juízes nunca fizeram nad a errado na vida não. E se a pessoa morreu? já não pagou muito caro não?
ResponderExcluirRossana, Porto Alegre.