Quanto o assunto são os benefícios da Previdência Social é natural que se tenha dúvida. Para diminuir, ao menos uma dúvida, vou publicar as regras da aposentadoria por idade. Na verdade as regras para ter direito a aposentadoria por idade no INSS são muito simples, mas as pessoas têm sempre receio de ir até uma agência do INSS e pedir informação. O texto abaixo foi retirado do site da Previdência.
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para requer o benefício é preciso agendar o atendimento que é feito pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência. O agendamento deve ser feito a partir do dia em que completar a idade mínima exigida.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela do INSS. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que implementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994. Caso queira saber como é feito o cálculo da renda mensal nos benefícios do INSS convido que leia: Como é calculada a renda dos benefícios no INSS.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para requer o benefício é preciso agendar o atendimento que é feito pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência. O agendamento deve ser feito a partir do dia em que completar a idade mínima exigida.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela do INSS. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que implementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994. Caso queira saber como é feito o cálculo da renda mensal nos benefícios do INSS convido que leia: Como é calculada a renda dos benefícios no INSS.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Olá, Catarino! Parabéns pelo texto que irá tirar as dúvidas de muitas pessoas que não sabiam desses detalhes com relação à aposentadoria.
ResponderExcluirAbraços
Francisco Castro
Eu concordo com o Francisco, muitos detalhes não sabemos.Boa postagem.
ResponderExcluirTexto esclarecedor,Catarino.Muito bom! um abraço,chica
ResponderExcluirLegal saber disso...
ResponderExcluirHá muita gente desinformada o quanto a isso!
OLA CATARINO, MEU PAI TEM 65 ANOS COMPLETADOS EM AGOSTO DE 2009,NOS PROCURAMOS EM 2008 UM ADV. E ELE NOS INFORMOU QUE ERA PARA NOS CONTRIBUIRMOS MAIS UM ANO PARA QUE ELE PODESSE SER APOSENTADO COM UM SALARIO MELHOR, A CONTRIBUICAO ERA DE R$300.00 E QDO TEVE O ALMENTO DO SALARIO NOS PASSAMOS P/ R$350.00, ASSIM MEU PAI COMPLETOU SEUS 65 ANOS E A APOSENTADORIA SAIU APENAS COM UM SALARIO MINIMO, SENDO QUE O ADV. NOS DISSE QUE SERIA ENTRE R$1500.00 A R$1800.00 AGORA NAO SABEMOS OQ FAZER PQ GASTAMOS APROXIMADAMENTE R$5000.00 PARA APENAS UM SALARIO QUE NOS JA SABIAMOS QUE COM 65 ANOS ELE RECEBERIA. GOSTARIA DE UMA AJUDA SUA OK MUITO OBRIGADO.
ResponderExcluirRicado
ResponderExcluirA aposentadoria por idade exige um tempo mínimo de 15 anos e com esse tempo paga 85% da média das contribuições desde 07/94. Se seu pai pagou a maior parte do tempo com o salário-mínimo o resultado será no mínimo. Nesse caso o advogado se enganou na orientação, pois é preciso analisar cada caso para não errar.
Caso queira preencha seus dados no quadro consultor e diga qual o tipo de aposentadoria e qual era o tempo de contribuição que seu pai tinha.
Olá, Catarino...
ResponderExcluirBoa tarde!
Meu nome é Jeovah de Moura Nunes. Completo meus 65 anos em fevereiro de 2010. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por idade, posto que contribui antes de 25 de julho 1991 aproximadamente uns seis anos de serviços e posteriormente a 1991 com dez anos de serviços. Ou seja: tenho mais de 180 contribuições. O fato é que trabalhei muito, mas não houve registro daquele meu trabalho.
Aguardo sua resposta com muito interesse. E antecipadamente agradeço.
Meu email: jeovahmnunes@hotmail.com
Rosas, enviei resposta pelo e-mail.
ResponderExcluirOlá.
ResponderExcluirBoa noite para todos.
Achei legal este site e vou até tirar uma dúvida.
Tenho 51 anos e contribui para a previdência uns dez anos com carteira assinada uns cinco salários minímos e 7 anos pagando um salario com carne de autonomo e já tem muitos anos que não paguei mais, tenho algum direito?, pois desde 2007 não tenho condições de trabalhar por motivo de doenças.
Desde já agradeço a atenção.
Mauro Cesar - Rio de Janeiro
mcfac@msn.com
Mauro Cesar
ResponderExcluirO segurado que fica sem contribuir por mais de um ano e no caso quem tem mais de 10 anos de contribuição esse prazo passa para dois anos, perde a qualidade e por isso não tem direito a benefício de auxílio-doença. Você terá direito a aposentadoria por idade quando completar 65 anos.
Olá Catarino
ResponderExcluirtenho 52 anos, só trabalhei com carteira assinada por 3 anos.No final dos anos 70.
O que devo fazer para conseguir me aposentar aos 60 anos?
Pagar como dona de casa ou o que?
Obrigada
Maria de Fátima
Maria de Fatima
ResponderExcluirSe você já tem 3 anos terá que contribuir por mais 12 anos.
Pode contribuir como facultativa, dona de casa.
Ligue para 135 de atualize seus dados e comece a recolher, pois para se aposentar é preciso ter a idade e também o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
olá Catarino...
ResponderExcluirminha mãe completa 61 anos em março,gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria por idade já que tem apenas 1 ano e 11 meses de contribuição entre os periodos de 1970 a 1973.Ela tem problemas de depressão e toma vários remédios controlados, isso voga em alguma coisa?o que devemos fazer para ela conseguir aposentar?
desde já obrigado
Elisângela Maria da Silva
meu e-mail é:zanzatata@itelefonica.com.br
minha tia tem 61 anos e não tem como trabalhar mais,como faço pra ela se aposentar,me de uma força ai,por favor,se poder me responda,meu mails é: lourdes_sam_paio@hotmail.com
ResponderExcluirvou ficar muito agradeçida,pq não sei como fazer com ela,eu não tenho condição de manter,pq ela toma remedios,e sai de mim toda alimentação dela,bjosssssssss
Boa noite, Catarino para motorista de Caminhão existe algum plano especial para a aposentadoria.
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Olá Catarino
ResponderExcluirEu contribui com INSS por 5 anos antes de 1981,
agora tenho 54 anos. Para me aposentar por idade,quanto ainda terei que contribuir para obter esse direito? Já estou também em vias de me aposentar por ser func pública ( estatutária), isso influi em alguma coisa? Posso acumular duas aposentadorias?
abços
Neiva
e-mail alavance@uol.com.br, por favor me responda
boa noite catarino gostaria que me tirasse minha duvida por favor trabalhei de 68/a/80pagando sobre mais dois salario hoje tenho 56anos sei que para me aposentar por idade tenho que pagar mais 3 anos se pagar sobre dois salarios ests 3 anos quando me aposentar receberei mais de um salario ou so nm muito obrigado berndete 14/04/2010
ResponderExcluirTete
ResponderExcluirSó três anos de contribuição não vai alterar a média e por isso você vai ficar no mínimo, mesmo pagando mais.
Quem nunca trabalhou de carteira assinada, ou seja, contribuiu ao INSS, poderá requerer aposentadoria??? Muito Obrigado!!! Adilson Costa (PA)
ResponderExcluirAdilson
ResponderExcluirNão pode, pois não é considerado segurado. Só com contribuições é possível obter benefício.
helena Carvalho
ResponderExcluirTenho 65 anos, contribui para Inss no perioso de 1971 a 1975 e mais 1 ano como autonoma.
Sou viuva,não recebo nenhuma pensão.
Tenho direito a aposentadoria aos 65 anos, de 1 salario minimo.
Helena
ResponderExcluirAposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição. Se você vive só e não tem nenhuma renda pode tentar o amparo assistencial ao idoso. Veja mais em http://www.aposentadorias.net/2009/08/amparo-assistencial-ao-idoso.html
Boa noite !
ResponderExcluirTenho uma duvida muito grande pois a minha mãe tem 63 anos e tem 13 anos de contribuição mais no momento nao tem mais condiçoes de trabalhar qual e o procedimento que devo seguir para conseguir a aposentadoria dela , se for possivel aguardo uma resposta de vc's .Meu email e hugoleonardo40@hotmail.com.
boa tarde
ResponderExcluirtenho uma duvida tem um amigo que comecou trabalhar em 1995 numa fabrica em 1997 sofreu um acidente de trabalho recebeu auxilio doença o mesmo continuou trabalhando ate 1999 ai ele saiu.
a fabrica chamou ele de volta em 11/2000 e continuou trabalhando e em 2005 se feriu dentro da fabrica e rompeu o tendao do ombro esquerdo o mesmo de 1997, emcaminharam para o inss dando entrada com auxilio doença e nao com aixilio acidente como deveria ser gostaria de saber o que pode ser feito para ele porque a fabrica nao aceita ele de volta o inss nao deu outro auxilio doença ele esta sem respaudo do dois lados preciso saber de uma resposta me mande um email
adriana.rodriguespereira@hotmail.com
fico no agardo.
obrigado
a minha sogra vai fazer 60 anos em maio e ela contribuiu uns 03 anos ela tem direito a aposetadoria com 60 anos.jefferson pergunta
ResponderExcluirNão tem direito, o tempo mínimo é 15 anos de contribuição.
ResponderExcluirOlá Minha mãe tem 11 anos de carteira e a 4 anos ela paga o carne ao inss (15 anos de contribuição) ela tem 58 anos para se aposentar ela precisa ter 60..ok, ela para de contribuir pois já contribuiu os 15 anos solicitados ou ela tem que pagar até completar os 60 anos???? Grato desde Já Maxx
ResponderExcluirMaxx
ResponderExcluirSe já completou os 15 anos não precisa mais pagar para ter direito é só aguardar a idade mínima.
MINHA ESPOSA CONTRIBUI DURANTE 10 ANOS E 4 MESES ANTES DE 1991, COMPLETOU 60 ANOS EM 2005. SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF ELA TEM DIREITO A APOSENTADORIA SEM NECESSIDADE DE COMPLETAR AS 180 CONTRIBUIÇÕES.
ResponderExcluirPOR FAVOR CATARINO VOCE CONFIRMA ESSA INFORMAÇÃO E SE POSITIVO COMO DEVO PROCEDER ?.
NUITO OBRIGADO
SOU APOSENTADO DESDE 04/92 E PAREI DE TRABALHAR EM 04/96.
ResponderExcluirVOLTEI A TRABALHAR NO PERIODO DE 20/05/2000 A 13/11/2001, PAGANDO AS CONTRIBUIÇÕES.
PERGUNTO : TENHO DIREITO A RECEBER AS CONTRIBUIÇOES PAGAS DESSE PERIODO. SE SIM COMO PROCEDER?
Paulo
ResponderExcluirNo INSS ela terá que ter a carência exigida no ano em que completou a idade, fora isso só na Justiça.
Na segunda pergunta não há como receber de volta, pois o aposentado que volta a trabalhar é contribuinte obrigatório e contribui para o sistema.
ola!meu pai tem 68 anos é e aposentado por invalidez.pois ele nao receber decimo terceiro salário,ele tem direito de pedir aposentedoria por idade?gostaria de saber se quando ele pedir a aposentadoria por idade, com isso ele irá perder no mesmo dia a sua aposentadoria por invalidez? pois ele precisa, ele terá que esperar quanto tempo para ser aprovada a aposentadoria por idade?como meu pai deve fazer? agradeço a ajuda.
ResponderExcluirBete
ResponderExcluirÉ muito estranho o que você está dizendo que seu pai é aposentado por invalidez e não recebe 13º, pois todos os benefícios do INSS pagam.
Para ele se aposentar por idade teria que ter 15 anos de contribuição e dependendo de quando isso ocorreu vai receber salário-mínimo, então não há nenhuma vantagem em trocar e para isso ele terá que fazer um pedido formal e apresentar os comprovantes das contribuições feitas. Se ele trabalhou enquanto estava recebendo o benefício por invalidez pode se complicar ainda mais, pois terá que devolver os valores recebidos.
Veja nos comprovantes dele, pois se é aposentado recebe 13º com certeza.
Olá, boa noite
ResponderExcluirminha sogra tem 55 anos, nunca trabalhou registrada, mas trabalhou muitos anos na "roça". Naquele tempo os patrões não costumavam registrar, como é exigido agora. Nesta situação ela tem direito a requerer a aposentadoria por ser trabalhadora rural? mas nunca contribuiu.Quais as medidas que ela tem que tomar?
obrigada pela atenção
Gleicicler
Gleicicler
ResponderExcluirPara ela ter direito a aposentadoria é preciso que ela seja trabalhadora rural agora e nos últimos 15 anos. Tem que viver no campo e tirar seu sustento de lá.
Se ela trabalha para terceiros é empregada e por isso tem que ter registro e recolhimentos.
BenefíciosdaPrevidência
como saber se contribui se não tenho nenhum documento do periodo 1974 a 1984 sei que contribui pelo maximo como socio,mas a documentação foi toda perdida em incendio no meu escritorio Av Paulista Ed Grande Avenida decada de 80 e eu sei que a firma recolhia todos inss estavaquite so tenho o cnpj da para verificar jbmellao@gmail;com
ResponderExcluirJose
ResponderExcluirVocê terá que ir em uma agência e pedir a emissão das contribuições em micro-fichas. Isso serve para comprovar os recolhimentos.
trabalhei por 17 anos carteira assinda ,na mesma empresa,tenho direito aposentar
ResponderExcluirSe você for homem precisa ter 65 anos de idade e se for mulher 60 anos, a carência você já tem que é de 15 anos.
ResponderExcluirDr. Catarino,
ResponderExcluirBoa noite,
Minha mãe recebe um beneficio de 1 salário de pensão por morte (do meu pai), é possível cumular esse benefício com o de aposentadoria??
Desde já agradeço o auxílio!
Wilson
ResponderExcluirSim é possível acumular pensão por morte com aposentadoria.
BOA TARDE CATARINO;minha mãe nunca trabalhou e ela vai fazer 60anos de idade ela pode ser aponsentar por idade obrigado e fica com deus.cleyytonn.
ResponderExcluirBoma dia Catarino, tenho 65 anos completado mes passado em abril/2010, contribui desde 1967 sempre acima de 6 salarios e aumentado com os anos até 10 salarios, mas até 1992, dai em diante parei de contribuir até 2006, recomecei em 2007 até hoje com valor equivalente a 5 salarios hoje, resumindo: já tenho muito mais de 180 contribuições mas antes de 1994 e 3 anos agora depois desta data. como fica minha aposentadoria. Será tembém um salario?
ResponderExcluirCleyytom
ResponderExcluirPara se aposentar por idade é preciso ter a idade mínima e a carência mínima, que é de 15 anos.
Sua renda vai ser no salário-mínimo ou próximo, pois você não terá contribuições para melhorar a média.
ResponderExcluirBom dia Catarino,
ResponderExcluirMeu pai ja esta aposentado desde aproximadamente 1993 e hoje tem mais de 65 anos e insiste que tem direito a outra aposentadoria por idade sem perder o direito a aposentadoria por tempo de contribuição. A familia toda acredita que ou recebe por contribuição ou por idade mas ele não nos ouve. Ele realmente tem direito a uma segunda aposentadoria? Já te agradeço antes de qualquer coisa.
Cida
ResponderExcluirUma pessoa só pode ter uma aposentadoria, se é aposentado por tempo de contribuição e continuou trabalhando não tem direito a nenhum a novo benefício, suas contribuições são feitas para o sistema.
Consultor
çatarino meu pai trabalhou em uma empresa em 1965 á 1977 hoje ela não existe mas tem assinatura na çarteira más não existe nos çadastros do inss, çontando çom todo o tempo de trabalho ele açumula 23anos e alguns meses de çontribuição, no inss ele so çonsta 12 anos. o que podemos fazer pos ele já tem 65 anos
ResponderExcluirSe a carteira de trabalho estiver corretamente preenchida, sem rasura ou fora de sequencia, o vínculo vale mesmo não constando nos registros do INSS.
ResponderExcluirSeu pai pode entrar com recurso, veja se não há na Caixa Federal o extrato do FGTS, isso ajuda a provar o vínculo.
Consultor
çatarino na epoça meu pai nessa empresa deçlarou a não opitante do fgts e çom isso não çonsta nada na çaixa. hoje estiye no ministerio do trabalho no forum no setor de massas falidas,pesquisei na reçeita federal e nada foi ençontrado dessa empresa. o uniço doçumento que meu pai tem é um çomproyante de reçolhimento de imposto de renda çom o çgç da empresa e o çartão do pis pasep também çom o çgç. nós já não sabemos mas o que fazer, por faor nos ajude.
ResponderExcluirNão tenho o que dizer nesse caso, sem documentos da época não é possível provar o vínculo.
ResponderExcluirConsultor
Ola gostaria de saber commo uma mulher de 64 anos pode se aposentar por tempo de idade, porém a mesma nunca fez contribuição alguma.
ResponderExcluirQuem puder me ajudar preciso dessa resposta o mais depressa possivel(belinha1530@hotmail.com)!
minha esposa tem 54 anos ela contribuiu 12 anos no inss gostaria de saber se ela contribuir os 3 anos que faltam no maximo teto quando chegar tempo de se aposentar por idade 60 quanto sera sua aposentadoria. pedro
ResponderExcluirPedro
ResponderExcluirEssa conta é muito difícil de fazer, pois envolve muitas variáveis.
Convido que veja o artigo abaixo onde explico como é feito o cálculo da renda: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Como é calculada a renda dos benefícios no INSS
OLA MEU PAI JA ATINGIU A CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA...ELE COMEÇOU A CONTRIBUIR EM 1980....E PAROU DE CONTRIBUIR EM OUTUBRO DE 1994, ELE JA DEU ENTRADA NA APOSENTADORIA POR IDADE E QUERIA SABER SE RECEBERÁ UM SALARIO MINIMO, CASO SEJA APOSENTADO, PQ ELE GANHAVA UM PISO DE 2 SALARIOS MINIMOS E MEIO...OBRIGADA
ResponderExcluirMariana
ResponderExcluirEle vai receber um salário-mínimo, pois não tem contribuição no período de cálculo de 07/94 para cá.
ola, minha tia trabalhou 10 anos de carteira assinada como domestica, e tem 61 anos, mais nao tem pis ela pode da entrada na aposentadoria?
ResponderExcluirmeu email e pai.per@hotmail.com
Boa tarde,eu gostaria de saber minha vó era aposentada pelo fundo rural,ou assistencia ao idoso,ela faleceu a pouco tempo,e minha tia diz que ela te o direito de continuar a reseber sua aposentadoria nos proximos 3 meses isso e mesmo verdade.
ResponderExcluirJoicinha
ResponderExcluirNão é verdade, quando a pessoa morre o benefício tem que ser cessado naquele dia.
Os saques após o óbito são considerados crime e a pessoa pode ser processada se não devolver os valores.
Somente os herdeiros legais podem receber algum valor residual, tipo 13º proporcional, se ela era aposentada, pois o benefício assistencial não tem isso.
Consultor
ANÔNIMA
ResponderExcluirTENHO TEMPO NO INSS ANTES DE ENTRAR PARA O REGIME DO ESTADO DE SP NO QUAL ME APOSENTEI, ESSE TEMPO E DE OITO ANOS E ALGUNS MESES,TRABALHAVA COMO TELEFONISTA , EXISTE UMA LEI NR 7.850 DE 23 DE OUTUBRO DE 1989 QUE CONSIDERA APOSENTADORIA ESPECIAL, HOJE TENHO 58 ANOS ,EM QUAL LEI ENTRO PARA APOSENTAR POR IDADE ????
Mer
ResponderExcluirVocê vai ter que completar 15 anos de contribuição que é a carência mínima, seus 8 anos são contados na forma simples para fins de carência. Aposentadoria especial só se você completasse 25 anos na mesma atividade insalubre.
Você tem 8 anos terá que pagar mais 7 para completar os 15 anos.
ANTES DE QUALQUER PERGUNTA,QUERO REGISTRAR A MINHA ADMIRAÇÃO PELA SUA ATITUDE TÃO RARA NOS DIAS ATUAIS.(GASTAR TEMPO AJUDANDO PESSOAS DESCONHECIDAS).LEVANDO EM CONTA QUE TEMPO É VIDA E QUE UMA VEZ DOADA NÃO TEMOS COMO PEGAR DE VOLTA,É MUITO LINDO O QUE VOCE FAZ.DEUS TE RECOMPENSE POR ESTE ATO DE AMOR AO PRÓXIMO.PARABÉNS. TAMBÉM TENHO UMA PERGUNTA SOBRE APOSENTADORIA...É QUE MEU ESPOSO JÁ TEM QUASE TREZENTAS CONTRIBUIÇÕES COMO AUTÔNOMO E EM NOVEMBRO DE 2010 COMPLETARÁ 65 ANOS DE IDADE;GOSTARIA E SABER SE JÁ PODE PEDIR A APOSENTADORIA OUPRECISA ESPERAR A DATA DO ANIVERSÁRIO PRA FAZER ISTO.FICO-LHE IMENSAMENTE GRATA PELA ORIENTAÇÃO QUE ME DER. jarildanetto@hotmail.com (resido em vila velha-e.s.)
ResponderExcluirboa tarde catarino meu pai fez 65 em 2008 e estava inscrito na previdencia antes de 91 ele tinha 162 contribuiçoes. so q o inss so deu para ele um amparo ao idoso e elel acabou falecendo e o inss negou pensao para minha mae. pela tabela progressiva ele teria direito a aposentadoria. como devo fazer?
ResponderExcluirCleide
ResponderExcluirSe ele completou 65 ano em 2008 e tinha 162 contribuições tinha direito, você terá que ver qual o motivo alegado para o indeferimento, veja se não faltou algum vínculo. Se for caso de vínculo não contado você terá que procurar os documentos que comprovem e entrar com recurso no INSS, caso não aceitem só recorrendo à Justiça.
boa noite, minha mae contribuio a previdencia com 10 salarios minimos com 90 contribuiçoes e ela teria que ter contribuido com 150 contribuiçoes, mas estao dizendo para ela que ela tem direito a aposentadoria por idade já que ela tem 73 anos de idade, sera que tem como as contribuiçoes de 90 de tranformarem em 180 e ela receber pelo menos 1 salario minimo?
ResponderExcluirGBI
ResponderExcluirSó terá direito completando os 15 anos ou 180 contribuições. A idade não dá direito é apenas um limitador.
boa noite eu tenho 25 anos trabalhado e a firma a qual eu trabalho e de injetoras gostaria de saber se tem salubridade e se posso pedeir aposentadoria tenho 45 anos de idade ou quanto tempo falta ainda grato
ResponderExcluirolá,me chamo Claudio, minha mãe tem 59 anos e tem 24 anos de contrinuição...ela trabalhava e ganhava 2 salários mínimos...em outubro ela completa 60 anos....ela pode se aposentar e no caso ela vai receber o que ela ganhava na empresa? abraços e desde ja agradeço
ResponderExcluirmeu e-mail- claudiomenegaro@hotmail.com
Só para curiosos
ResponderExcluirSe sua empresa lhe fornecer o formulário PPP para todo esse período e nele constar que há insalubridade poderá pedir a aposentadoria especial. O formulário será analisado pela perícia no inss e decidirá se tem direito ou não.
Caco
ResponderExcluirEla receberá 94% da média das contribuições desde 07/94, por isso não depende de quanto ganha agora e sim quanto ganhou nesse período.
glascarmo; boa noite tenho 25 anos trabalhado quando eu completar 30 anos de trabalho eu posso pedir aposentadoria proporcional grato
ResponderExcluirSó para curiosos.
ResponderExcluirPara pedir aposentadoria proporcional você precisa pagar um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 12/98, acredito que este não seja o seu caso, pois o pedágio daria muito alto.
INSS Consultor
ola boa tarde
ResponderExcluirquem quizer pedir aposentadoria proporcionel
hoje paga pedagio de 40/
eo que e ppp obrigado
Sim, tem que pagar o pedágio conforme dito acima.
ResponderExcluirPPP é o formulário que a empresa entrega para quem tem atividade especial, insalubre ou periculosa.
Veja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2009/10/atividade-especial-insalubre-ou.html
olá Catarino, gostaria de saber se no caso da minha mãe que ja recebe pensão de viuva, e completou 65 anos, mas nunca contribuiu para inss, se ela poderia entrar com um pedido de aposentadoria por idade?
ResponderExcluirTrvnet
ResponderExcluirSe nunca contribuiu não tem direito, o mínimo é 15 anos de contribuição. A idade não dá direito é apenas um limitador.
INSS Consultor
OLÁ! gostaria de saber se uma senhora de 62 anos pode se aposentar por idade. Ela trabalhou a vida toda como empregada doméstica só que nunca assinou a carteira de trabalho. E a última patroa da mesma não devolveu o documento.Ela tem direito a aposentadoria?
ResponderExcluirBenilda
ResponderExcluirSe ela nunca contribuiu não tem direito, o mínimo exigido são 15 anos de contribuição, no caso de empregada doméstica tem que apresentar os carnês quitados.
INSS Consultor
Olá,
ResponderExcluirMeu pai é aposentado pelo fundo rural. A minha mãe acaba de completar 60 anos e trabalhou os 15 anos com carteira assinada, mas qdo fomos procurar fazer sua aposentadoria urbana a advogada disse q apenas uma pessoa do casal pode ser aposentada. Então como o meu pai ja rcebe, minha mãe não te direito. Isso é verdade?
Obrigada pela atenção
Simone
ResponderExcluirNão sei de onde esse advogado tirou isso. Cada pessoa que completar os requisitos básicos, idade e tempo de contribuição, tem direito a se aposentar.
Ninguém precisa de advogado, é só agendar o atendimento e levar os documentos no dia indicado.
BenefíciosdaPrevidência
boa noite eu tenho um total de 25 anos de trabalho
ResponderExcluirMEU NOME E SILAS
AS FIRMA QUE TRABALHEI E DE PLASTICO EU TENHO
DIREITO A INSALUBRIDADE?
SE EU TIVER EU POSSO PEDIR APOSENTADORIA
A IDADE ATRAPALHA NA APOSENTADORIA? EU TENHO 44ANOS
ATE MAIS E OBRIGADO AMIGO
So para curiosos
ResponderExcluirSe você tem o formulário PPP para todo o periodo e nele consta que houve insalubridade pode pedir a aposentadoria, não importa a idade.
Boa tarde Catarino, meu pai faleceu dia 19 de julho agora, e ele recebia dois beneficios: aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte da minha mãe, gostaria de saber quais são os documentos que tenho que apresentar no INSS, para receber os valores proporcionais referentes aos dias de vida, e o decimo terceiro proporcional também, na condição de herdeira? Obrigada.
ResponderExcluirMichele
ResponderExcluirVocê precisa levar a certidão de óbito, sua identidade e cpf e se tiver os números dos benefícios dele é melhor.
Se você é filha única isso basta, se tiver outros irmãos terá que levar uma autorização deles afirmando que você pode sacar os resíduos no seu nome ou receber sua parte e ele procuram depois.
Obrigada Catarino pela atenção, então eu sou filha unica sim, e gostaria de saber se esse é um direito garantido, e se o pagamento é rápido?
ResponderExcluirMichele
ResponderExcluirSim é um direito automático. Você faz o pedido e no máximo em três dias já recebe.
Boa tarde Catarino, procurei o posto do inss,e os funcionarios não souberam informar com precisão sobre o assunto, entre eles um me disse que só poderei retirar esse dinheiro mediante o inventario, mas a lei não prevê que o pagamento pode ser feito independente de inventário? Como devo proceder? é preciso um alvará para retirar esses residuos? Obrigada.
ResponderExcluirMichele
ResponderExcluirVocê tem que ir na agência onde eram mantidos os benefícios e tirar uma ficha para o setor de manutenção de benefícios, lá é só apresentar a certidão de óbito e seus documentos. Não há necessidade de alvará, desde que na certidão conste o seu nome como a única filha.
Se não conseguir deverá falar com o chefe da agência.
trabalhei 8 anos com insalubridade.Como e onde pedir o relatório PPP?
ResponderExcluirmuito grata Sueli
Sueli
ResponderExcluirVocê tem que procurar a empresa ou o antigo dono caso tenha fechada.
INSS Consultor
meu pai se aposentou por idade 65 anosja fazem 3 anos e nunca recebeu decimo terceiro,ta certo isso nao entendo o porque tem algumatipo de aposentadoria desse modo? muito obrigada....meu nome e leide.
ResponderExcluirMurilo
ResponderExcluirVocê deve estar confundindo aposentadoria com amparo assistencial ao idoso, nesse caso não tem 13º pois não é benefício previdenciário e sim do ministério da assistencial social.
INSS Consultor
CATARINO ,muito obrigado pelo esclarecimento,e parabens pela atitude de dar informaçoes as pessoas, com certeza vc deve ser uma otima pessoa...que DEUS te ilumine em todos os seus passos....
ResponderExcluirtenho um vizinho q se oposentou ja fas um ano ele tem 64 anos, ele juntou a roça com inss somou 42 anos de contribuiçao restaram 9 anos de contribuiçao e ate agora nao viu nem um real desses atrasados,o advogado fala pra ele q ele vai receber so q ainda vai demorar um tempo.Meu vizinho quer saber se e verdade q vai receber e como deve proceder para q nao demore, ele acha q o inss ta esperando q ele mora. por favor esplique como funciona, meu vizinho e uma otima pessoa....
ResponderExcluirBoa noite. Uma mulher com 70 anos e que só teve carteira assinada por pouco mais de 1 ano e meio tem direito a aposentadoria? Obrigada. celiards@hotmail.com
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida. Tenho 58 anos e estou completando 30 anos de contribuição em dezembro deste ano, sendo 14 e 7 meses do INSS e o restante como servidora publica municipal. Estou pensando em me aposentar aos 60 anos por idade, tanto no INSS e no publico.Pra isso pagaria mais 5 meses de INSS e com no mínimo 10 anos na função pública. Gostaria de saber o que seria mais lucrativo pra mim. Juntar e sair agora com 30 anos de contribuição ou esperar 60 anos e ter duas fontes distintas de aposentadoria, lembrando que sou viúva e já recebo pensão por morte.
ResponderExcluirAninha
ResponderExcluirVeja que no serviço público não há aposentadoria por idade, só aos 70 com rendimentos proporcionais, por isso é melhor você ver se distribui o tempo entre os dois regimes, de forma que se aposente no inss aos 60 anos com 15 ano de contribuição e o tempo restante leve para o serviço público.
Procure o RH do seu órgão para esclarecer sua situação.
Boa Noite,
ResponderExcluirMeu pai começou a pagar em 1980 e ele quer saber se precisa ter 65 anos para se aposentar ou tem que pagar os 30 anos de contribuição? e ele é deficiente auditivo isso tem alguma ingluencia? ele recebe mais pelo seu problema?
Dirceu
ResponderExcluirEle precisa completar 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade com mais de 15 anos de contribuição.
Sua condição auditiva não altera o direito ao benefício.
Olá Catarino , obrigada por me responder. Só queria deixar claro que no setor público existe também a aposentadoria por idade. É a mesma que funciona para o setor privado, porém é necessário estar 10 anos na mesma função ter 60 anos de idade.
ResponderExcluirolá catarino, minha mãe aurea tem 59 anos e ja trabalhei uns 5 anos só de registro em carteira,a vida dela foi na roça mas eu vim morar na cidade por causa de meus filhos que queriam estudar. depois de um tempo eu tive tuberculose e estou fazendo tratamento até hoje com remedios até hoje eu consigo me aposentar com 60 anos ,por ter contribuido pouco tempo para previdencia.
ResponderExcluirCelio
ResponderExcluirA mulher precisa ter 15 anos de contribuição, se não tem não terá direito, só se antes contribuir até completar a carência mínima.
Olá Catarino
ResponderExcluirVoce poderia fazer um grande favor pra mim,me esclarecendo uma dúvida?
É o seguinte,eu trabalhei registrada mais ou menos por uns 7 anos de 78 a 85,depois me casei e não contribui mais.
Só ha 3 anos voltei a contribuir com 11% do salário mínimo com dona de casa,será que quando tiver 60 anos vou conseguir me aposentar?
Muito obrigada!
Que Deus oabenço.
Artes
ResponderExcluirSim, o tempo na carteira será somado com as contribuições de agora, você terá direito desde que complete 15 anos, no mínimo, até completar os 60 anos.
(seus 7 anos mais as contribuições feitas agora)
boa noite a mais o menos 6 anos meu pais requereu aposentadoria por tempo de serviço rural na epoca ele tinha 32 anos de serviço conseguiu se aposentar e recebeu a mesma por 4anos vindo a apos este periodo a mesma ser cancelada apos ver o processo o juiz comete-la um erro colocando a por idade e não tempo de serviço e o meu pai na epoca não tinha 60 anos procurando o advogado o mesmo disse que não poderia recorrer desta aposentadoria e propos ao meu pai esperar completar 60 anos e entrar com uma por idade acontece que apos aposentado meu pai se mudou para cidade e como estava aposentado por tempo de serviço foi registrado numa empresa aos 3 anos agora voce me poderia esclarecer qual e o melhor a si fazer recorrer a aposentadoria por tempo de serviço o tentar a por idade pois ele completou 60 anos mas com o agravante do registro urbano
ResponderExcluirJulio
ResponderExcluirA situação do seu pai está crítica.
Não existe aposentadoria por tempo para trabalhador rural, só por idade.
Como ele está trabalhando na cidade perdeu a condição de trabalhador rural segurado especial e só poderá se aposentar, por idade, quando completar 65 anos e terá que comprovar 15 anos de contribuição. Pode usar o tempo urbano e o rural.
Entrar na Justiça você até pode, mas as chances são mínimas.
Catarino, achei seu site e vi que você responde as questões de todos, por isso resolvi escrever. Queria tirar uma dúvida. Minha avó tem 70 anos e é casada com meu avô, que tem 74 anos. Ele é aposentado do INSS e recebe R$ 1400,00. Ela trabalhou no máximo 3 anos, gostaria de saber se por idade ela tem algum direito de se aposentar. E caso não tenha, ela se divorciando do meu avô, passa a ter? Meu e-mail é mariana.diegues@hotmail.com. Gostaria muito que você esclarecesse minha dúvida. Muito obrigada, Mariana.
ResponderExcluirBOM DIA:EU TENHO UMA DUVIDA, NO SEBRAE SE VC SE CADASTRA COMO MICROEMPREENDEDOR, ELES PROMETEM APOSENTADORIA, AGORA GOSTARIA DE SABER SI A PESSOA CHEGA ANTES DOS 15 ANOS DE APORTE A IDADE , EXEMPLO E UMA MULHER E JA FEZ 56 ANOS, COMO FUNCIONA?
ResponderExcluirNAO TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE?
NESSE CASO SO APORTARIA 4 ANOS, TEM COMO ALGUMA MANERA DE OBTER O BENEFICIO? OBRIGADA, lambaluna@hotmail.com
Boa tarde minha nunca contribuiu com o inss,ela mora com meu pai q recebe uma aposentadoria,no caso meu pai foi na previdencia e la disseram q ela nao tem direito a aposentadoria por idade por estar casa e meu pai ter renda de um salario,nao informei que meu pai tem 71 anos e minha mãe tem 69,sendo q minha mas tem varios problemas de saude,sendo totalmente dependente do meu,nao tendo condicao de pegar um onibus sozinha,gostaria de saber se por causa da saude dela ser fragil,teria como conseguir uma aposentadoria para ela.
ResponderExcluirDaniel
ResponderExcluirPara ter direito a aposentadoria é preciso ter a carência que é de 15 anos de contribuição, esse fato é o mais importante, a idade é um limitador e estar doente ou necessitada não altera o direito.
Sandra
ResponderExcluirTenho 22anos de contribuição, não contribui mais,para me aposentar com dois salários minimo, devo ainda contribuir e por quanto tempo, vou fazer 60anos
Juliana
ResponderExcluirNão há como responder, a renda é feita pela média das contribuições desde 07/94. Se for se aposentar por idade vai ganhar 70% da média mais 1% por ano contribuído, no seu caso 92% da média. A média depende de quando contribuiu e quanto.
eu contribuia sobre dez salários mínimos até 2001, sendo que foram aproximadamente 22anos de contribuição...Após 2001 deixei de contribuir... para me aposentar agora só por idade?Sobre um salário mínimo?
ResponderExcluirEntão a minha pergunta:Posso começar a contribuir sobre dois salários mínimos para que finalmente me aposente sobre dois salário? E por quanto tempo contribuindo se for o caso?.....Pelo que entendo desde que deixei de contribuir por 10anos perco todo o benefício e fico na expectativa de um salário mínimo?
Tira-me dessas dúvidas?
Obrigada por sua atenção Catarino.
Vera
ResponderExcluirA renda é feita pela média usando as contribuições desde 07/94, por isso suas contribuições serão usadas no cálculo.
Você vai receber 70% da média mais 1% por ano contribuído, no seu caso 92%, se voltar a contribuir melhorará sua média. Você ganha 1% da média por ano completo de contribuição.
Olá eu gostaria de saber se aposentados por idade tem direito ao décimo terceiro salário?
ResponderExcluirDuda
ResponderExcluirAposentado por idade tem direito sim, mas não confunda com outros benefícios, tem que aposentadoria por idade.
Olá, bom dia. Tenho 40 anos, sou socio de uma empresa de materiais de construção desde os 19 anos de idade, portanto sao 21 anos de trabalho, porem nao tenho carteira assinada. O que tenho q fazer a partir de agora para que eu tenha direito a um futuro recurso de pensao? grato
ResponderExcluirDorí Duvalli
Dori
ResponderExcluirComo empresário você deve procurar o seu contador para ver o que pode ser feito para recolher os tributos, para você pagar o inss é preciso provar que tinha rendimentos e exercia função na empresa, pois ser somente sócio não é comprovação para que possa contribuir atrasados. Daqui para frente você pode pagar normalmente.
Boa Tarde.
ResponderExcluirEstou com um problema. Uma pessoa esta com 15 anos de INSS tem 65 anos. Só que durante uns 5 anos ela ficou encostada. Tentamos pedir o beneficio e a previdencia disse que ela não tem direito pois esta só com 130 contribuiçoes e são 180. O tempo que ela ficou em beneficio conta ou não. Obrigada.
edicleide@hotmail.com
oi Catarino,boa noite!!me diga se dqaui 4 anos ja posso me aposentar por idade?sou fucionaria publica e daqui 4anos vou ta cm 60 anos e 19 anos d contribuiçao.E contribuo cm 11 por cento d meu salario.abraços
ResponderExcluirboa noite catarino,uma amiga tm 50 anos e contribuiu cm 30 anos,ela ja pode aposentar integral?abraços
ResponderExcluirToto
ResponderExcluirOs servidores públicos seguem regras próprias, diferentes das tratadas pelo INSS, por isso se o seu órgão tem previdência própria não sei responder se terá direito, mas se recolhi ao INSS terá direito sim.
No segundo caso a resposta é sim, com 30 anos de contribuição poderá se aposentar, não há idade mínima.
Boa noite Catarino,
ResponderExcluirHá algum tempo atrás deixei certidões de contagem de tempo de serviço com um advogado para que fosse averbado esse tempo junto ao INSS. Ocorre, que tal advogado disse-me que então deveria entrar com um pedido de aposentadoria, mesmo não tendo ainda a idade para tal, pois assim além de averbar o tempo ainda receberia uma certidão de contagem de tempo de contribuição. Entretanto, recentemente ao dirigir-me a uma agência do INSS de outra cidade, fiquei sabendo que aquela certidão era em “of line” e que o tempo de serviço não tinha sido averbado. Agora como resido em uma cidade distante mais de 1000 Kms. de onde foi deixado esses documentos, não tenho como saber se eles ainda estão arquivados lá. Pergunto: Existe um tempo para a guarda desses documentos por parte do INSS. É possível reavê-los? Esclareço que possuo o recibo do INSS com o carimbo do funcionário, onde consta os nomes dos documentos retidos. Espero que você possa me tirar essa dúvida, pois fiquei muito ansioso temendo que os mesmos possam ser descartados.
Obrigado,
Fernando.
Olá Catarino: Trabalhei com carteira assinada por 13 anos(empresa privada), 4 meses num Banco, 1 ano e um mes num Banco, e 2 anos como autonoma. Tenho 60 anos, dei entrada na aposentadoria por idade e foi negada por falta de comprovação do tempo de 13 anos, mandaram ir ao sindicato da classe(comerciario), pegar uma declaração do tempo 73/77. A empresa já faliu. Me lembro até hoje o dia da homologação! Isso existe? Um absurdo eu acho! Grata. Heloisa
ResponderExcluirDesculpe-me: 1 ano e 1 mês foi num serviço público estadual(Ba). Me mandaram o tempo de serviço e disseram que não era dessa maneira, teria que descriminar as contribuições. Acho de uma burrocracia sem tamanho. Grata.
ResponderExcluirMesmo na carteira todas as anotações, estão pedindo comprovação de 4 anos, dos 13. Onde consigo? No sindicato mesmo?
ResponderExcluirHeloísa
ResponderExcluirQuanto o vínculo consta na CTPS com todas as anotações corretas e não há rasuras tem valor para ser usado em benefício.
Sugiro que converse com chefe de benefício da agência onde fez o pedido para ver o porquê do pedido de comprovação.
Para comprovar você pode pedir um extrato do FGTS ou PIS na Caixa Federal, se houver registro lá peça para que o extrato seja carimbado e assinado por um funcionário para que seja aceito pelo INSS.
Se o sindicato tiver o registro da homologação também serve.
São muitas as formas de comprovar, você deve ver a que for mais fácil.
Adorei suas explicacoes tenho sérios problemas de coluna que me dói desde deitar até ao levantar,tenho 56 anos de idade e 14anos e seis meses de contribuição, posso requerer aposentadoria por invalidez? Por favor me oriente ,obrigada Míriã
ResponderExcluirMira
ResponderExcluirNão tenho como responder, pois depende de quanto pagou esses 14 anos.
Se pagou antes de ficar incapacitada e a incapacidade iniciou-se antes de completar um ano sem pagar terá direito.
De qualquer forma pode fazer o pedido e ver o resultado, é só agendar pelo fone 135.
Bom dia Catarino
ResponderExcluirLi todas as postagens acima e não encontrei nenhuma que fosse parecida com o meu caso. Fiz 60 anos no início do mês e tenho 15 anos (de 1969 a 75 - 6 anos, de 1979 a 83 - 4 anos e de 1985 a 90 - 5 anos) de contribuição antes de 1991, fui a agência do INSS com toda a minha documentação e ele mandaram eu calcular no site se eu tinha 15 anos de contribuição, no site o cálculo confere com os que tinham feito, só que na simulador não diz se eu tenho direito ou não, como eu posso saber se eu tenho direito ou não se a agência mandar eu simular o meu tempo na internet? O que eu devo fazer?
Vera Lucia Manhães
Bom dia Catarino
ResponderExcluirMinha mãe fez 60 anos no início do mês e tenho 15 anos (de 1969 a 75 - 6 anos, de 1979 a 83 - 4 anos e de 1985 a 90 - 5 anos) de contribuição antes de 1991, fui a agência do INSS com toda a minha documentação e ele mandaram eu calcular no site se eu tinha 15 anos de contribuição, no site o cálculo confere com os que tinham feito, só que na simulador não diz se eu tenho direito ou não, como eu posso saber se eu tenho direito ou não se a agência mandar eu simular o meu tempo na internet? O que eu devo fazer?
Ailton
ResponderExcluirVocê disse que tem 60 anos ou é sua mãe. Se for sua mãe e ela tendo 15 anos de trabalho comprovado terá direito. É só agendar pelo fone 135 e apresentar os documentos que o processo será feito.
Bom dia,
ResponderExcluirTenho 65 anos, trabalhei de 1960 à 1973 e 1975 à 1981 na lavoura, tenho a declaração de atividade rural reconhecida pelo INSS. Também trabalhei de carteira assinada durante 9 anos 10 meses e 28 dias, entre 1974 à 1992.
Desta data até hoje não tenho mais nenhuma contribuição no INSS.
Porém, a partir de 1992 comecei a trabalhar na prefeitura, e a contribuir para o regime de previdência da prefeitura.
Posso requerer aposentadoria por idade no INSS e na prefeitura?
Posso ter as duas aposentadorias?
Obrigado
Gilberto Gonçalves
Gilberto
ResponderExcluirSe você completar o direito no INSS e também na Prefeitura pode se aposentar nos dois regimes.
Catarino,gostaria de saber se meu marido pode se aposentar agora,sendo que em 96 completou 28a.e alguns meses,e de lá para cá não mais conseguiu emprego com registro apenas alguns bicos e por conta,sendo que não mais pagou,por não ter condição e hoje tem 60 a. e não encontra mais emprego no nível bom que tinha.Poderia aposentar proporcional apesar de não ter os 30a.,e como seria esse calculo,será q. vale a pena esperar os 65a. ou poderia pagar o que falta para 30a. com o valor de salário minimo,desde que dê para sobreviver.Agradeço...meu email é psicofer@itelefonica.com.br
ResponderExcluirAproveitando a sua gentileza,gostaria de saber tbém qto. a minha aposentadoria,pois vou fazer 60a.,tenho 8a.e meio de contribuição qdo. ainda solteira e agora de 2003 para cá mais 8a. no serviço publico,mas pela CLT.,há possibilidade,sendo que fiquei,vários anos casada sem contribuir,e voltei a partir de 2003,e como seria esse cálculo cairia muito o valor,pq. mesmo que espere os 70a. não consiguirei os 30a.de contribuição.O que será melhor para mim.Obrigada.meu email é psicofer@itelefonica.com.br
ResponderExcluirMinha mãe contribuiu somente 2 anos, porem ela tem varios problemas de saúde como hipertiroidismo, ponte de safêna, doença pulmonar crônica, ostoporoze, e já tem 61anos , será que ela conseguira receber augum auxilio para o tratamento das doênças? Ronilce esp. santo
ResponderExcluirRonilce
ResponderExcluirPelas informações que você passa não é possivel responder:
Veja este artigo e veja se ela se enquadra: http://www.aposentadorias.net/2009/09/auxilio-doenca-previdenciario.html
Olá Catarino,
ResponderExcluirQuem contribuiu pelo registro em carteira,agora pode continuar contribuindo com apenas 11%,ou terá que contribuir como mesmo que contribuiu na carteira?
Grata
Maria
Maria
ResponderExcluirSe você quer se aposentar por idade, quando completar 60 anos, pode contribuir com 11% e vai receber de renda na aposentadoria o valor mínimo também.
Se quer se aposentar por tempo ou ter renda superior ao mínimo precisa pagar 20%.
Oi Catarino!
ResponderExcluirTenho 49 anos de idade e 25 anos de contribuição sobre 1 salario minimo, por favor quando posso me aposentar???
Tânia
Oi Catarino!
ResponderExcluirPor favor me tire mais uma dúvida, se a aposentadoria proporcional é concedida quando o trabalhador deseja se aposentar antes do tempo mínimo exigido por lei, porém o benefício recebido não é integral, isto quer dizer que se a pessoa sempre contribiu sobre 1 salário ela vai receber quanto? O INSS pode pagar menos de 1 salário para aposentados?
obrigada
Tania
ResponderExcluirCom 25 anos não tem como se aposentar. O valor mínimo é sempre o salário-mínimo
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTenho 54 anos. trabalhei em uma estatal durante 19 anos(6 salários), no periodo de setembro/1981 a dezembro/2000. Desde então não contribui mais. Quanto devo contribuir para me aposentar com 3 salários apartir de agora.
ResponderExcluirFarael
ResponderExcluirEssa resposta é impossível, pois a renda é feita pela média das contribuições desde 07/94 e como ficou muito tempo sem contribuir teria que contribuir por muitos anos no teto para ter uma média melhor.
minha mae contribuiu durante 6 anos na decada de 70,depois disso nunca mas trabalhou registrada,ela tem 55 anos e ela ah 3 anos sofre de hernias de disco ela tem algum direito de aposentadoria antecipada?
ResponderExcluirgostaria de tira dúvida, sobre o plano simplificado do governo de contribuiçao de 11% do salário minimo ao autonimo que paga 20% do plano normal,se eu já contribui de carteira assinada durante 1 ano e 3 meses,estou qurendo optar para pagamento individual(autônimo),qualquer das opcões citadas tenho direito a decimo terceiro em caso de doença e qual a carencia minima no meu caso. meu email:k.dwagnersampa@gmail.com ,ficarei grato por tirar minha dúvida e um abraço amigo.
ResponderExcluirchuchu.
ResponderExcluirEla não tem nenhum direito, não é mais segurada da Previdência.
Tanto para quem paga 11% como 20% os direitos são os mesmos.
ResponderExcluirA única diferença é que quem paga 11% só se aposenta por idade e só pode contribuir com um salário-mínimo.
No auxílio-doença tem que ter 12 meses de contribuição e vai recebeu o mínimo.
Olá Catarino,por favor me ajude,
ResponderExcluirEstou completando 51 anos, e por diversas vezes perdi minha carteira profissional e tirei uma nova, a cerca de 2 anos tirei uma nova novamente.
Como posso comprovar meu tempo de contribuição?
Eu imaginava, que o ministério do trabalho tinha esse controle...
Por favor me informe, pois acredito ja poder requerer, ou estar proximo de solicitar minha aposentadoria.
Atenciosamente,
Altair de Almeida
altair_de_almeida@yahoo.com.br
Li seu blog , parabens. Se todos fizessem igual a vc acho que o nosso Brasil iria melhorar
ResponderExcluirPrezado
ResponderExcluirGostaria muito de uma orientação, é a seguinte situação:
Meu pai é aposentado do INSS por tempo de contribuição. Ele recebe 500 e poucos reais por mês.
Ele trabalhou durante 20 anos em uma empresa ganhando mais ou menos 10 salarios minimos por mês.
Foi mandado embora e ficou um tempo desempregado. Depois trabalhou mais algum tempo em uma empresa menor ganhando 10 vezes menos, ou seja, um salário mínimo até completar o tempo de contribuição para se aposentar.
Ocorre que esse mês meu pai completou 65 anos de idade e eu falei para ele que ele pode rever sua aposentadoria pois já tem preenchidos os requisitos para se aposentar por idade.
Falei tbm, que assim ele poderia passar a receber salario benefício, que seria mais ou menos no valor do maior salário que ele recebia na época em que ele ganhava bem, a uns 30 anos atrás, ou seja, 10 salários mínimos.
Será que falei besteira e iludi o velhinho?
Ele ficou tbm com medo de perder esse salariozinho que ele ganha do INSS por tempo de contribuição e achou melhor deixar tudo como está.
Por favor, alguem me de uma luz...
Nesse caso tem como trocar o tipo de aposentadoria (de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria por idade)?
(Seria necessário uma Ação de Desaposentação?)
Sendo possível, ele passaria a receber os 10 salários por mês, ou não pode ultrapassar o teto previdenciário?
Desde já agradeço pela colaboração
boa noite que ja pagou mais de 180 contribuicoes ate o ano de 2001 que completar 60 anos ( no caso mulher ) vaia precisar pagar periodo que deixou de contribuir ??
ResponderExcluirCabral
ResponderExcluirNão precisa, tendo a carência pode se aposentar a qualquer tempo, mesmo que esteja a muitos anos sem contribuir.
MEU PAI TEM 62 ANOS CONTRIBUIU 5 ANOS NA DECADA DE 70 DEPOIS COMEÇOU A TRABALHAR DE AUTONOMO E NÃO CONTRIBUIU MAIS, GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO ELE TEM QUE CONTRIBUIR PARA APOSENTAR COM O MINIMO.
ResponderExcluirMUITO OBRIGADO!
EDMILSON PAULO DOS SANTOS
Edmilson
ResponderExcluirEle precisa completar a carência, que é de 15 anos. Se em 5 anos terá que pagar mais 10 anos para completar os 15 mínimos.
MINHA MÃE TEM 55 ANOS, É TRABALHADORA RURAL DESDE OS 18 ANOS. DE 1997 A 2011 ELA TEVE A CARTEIRA ASSINADA COMo GARI NUMA PREFEITURA. AGORA ,REQUERERÁ A APOSENTADORIA COMO TRABALHADORA RURAL, ESSES ANOS QUE TRABALHOU NA PREFEITURA TERÃO ALGUM EMPECILHO?? ATT FRANCISCO
ResponderExcluir(RETIFICANDO)
ResponderExcluirMINHA MÃE TEM 55 ANOS, É TRABALHADORA RURAL DESDE OS 18 ANOS. DE 1989 a 1997 , ELA TEVE A CARTEIRA ASSINADA COMO GARI NUMA PREFEITURA. AGORA ,REQUERERÁ A APOSENTADORIA COMO TRABALHADORA RURAL, ESSES ANOS QUE TRABALHOU NA PREFEITURA TERÃO ALGUM EMPECILHO?? ATT FRANCISCO
Francisco
ResponderExcluirSe depois de 1997 ela voltou a viver e tirar o sustendo do campo pode ter o benefício. Também tem que provar que trabalhou 15 anos no campo.
Bom dia me chamo Mari e minha mãe completa 60 anos em janeiro de 2013 tendo contribuido 9 anos ao inss como empregada domestica, a duvida é se teria como pagar esses 6 anos em menos tempo para se aposentar antes dos 66.
ResponderExcluirMari
ResponderExcluirNão tem como, só pagando mês a mês.
ola meu nome e siseando queria saber si com 54 anos e15 de comtribuicao na aria rural tem direito aposetadoria obrigado
ResponderExcluirSiseando
ResponderExcluirNão tem direito, veja mais detalhes em: http://www.aposentadorias.net/2009/11/aposentadoria-do-trabalhador-rural.html
ola boa tarde , minha mae sempre trabalhou na roca deus d sempre so que nunca pagou nad ,ela tem direito?.'
ResponderExcluirSão muitos fatores que levam a ter ou não direito.
ExcluirVeja este artigo: http://www.aposentadorias.net/2009/11/aposentadoria-do-trabalhador-rural.html
Meu pai tem 89 contribuiçoes (de 1979 a 1986), tem 65 anos de idade, é possivel se aposentar por idade ou precisa completar 180 contribuiçoes pagando mais 7 anos e meio?
ResponderExcluirEle vai ter que completar as 180 contribuições para ter direito.
ResponderExcluirO calculo é feito de 1986 até 1993 ou 2005 a 2012?
ResponderExcluirO cálculo da renda é feito usando as contribuições a partir de 07/94 até o mês anterior ao pedido.
ResponderExcluirCatarino
ResponderExcluirtenho 64 anos e vou me aposentar por idade em 2013, com 16 anos e 7 meses de contribuição, tenho notado quando faço minha simulação observo que meu valor quase permanece o mesmo e vejo várias contribuições descartadas, pergunto: caso venha diminuir o valor da minha contribuição hoje pago R$ 400,00 minha aposentadoria diminuiria o valor ?
A renda é feita pela média das contribuições de 07/94 até o mês anterior ao pedido, do total de contribuições desse período são desprezados 20%, se sempre pagou valor elevado pode pagar o tempo que falta pelo mínimo que não vai alterar a renda.
ResponderExcluiroi Catarino,já contribuí 25 anos, 9 meses e 20 dias. Farei 60 anos em junho de 2013, Quanto tempo falta para me aposentar? Preciso continuar contribuindo ou não? Posso me aposentar por tempo de contribuição? Se sim, quanto tempo falta?
ResponderExcluirMulher precisa 60 anos de idade e 15 de contribuição
ResponderExcluirou 30 anos de contribuição.
Homem: 65 anos e 15 para idade e 35 para por tempo de contribuição.
Ola Sr.Catarino, peço seu auxilio.
ResponderExcluirMinha mãe tem 62 anos, juntando todos registros ela tem 12 anos de contribuição,pulando anos ex ela trabalhou 1969 a 1973, ficou 4 anos sem trabalhou voltou 1975 parou assim por diante,mas juntando soma 12 anos de contribuição, ela pode aposentar aonde procuro para dar continuidade. favor enviar pelo meu email marcia@dmcomercial.com.br agradeço
PREZADO SR CATARINO
ResponderExcluirPEÇO SUA ORIENTAÇÃO E AGRADEÇO;
1--MINHA ESPOSA TRABALHOU REGISTRADA POR 13 ANOS , DE 1974 A 1987.
NESTE PERÍODO FEZ 156 CONTRIBUIÇÕES AO INSS E ENTÃO DEIXOU DE TRABALHAR.
2- A PARTIR DE 2007 COMECEI A FAZER CONTRIBUIÇÕES PARA ELA; PARA READQUIRIR A CONDIÇÃO DE SEGURADA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E AGORA ESTOU FAZENDO SEMESTRALMENTE PARA QUE EM 2018 QUANDO ELA COMPLETAR 60 ANOS TENHA AS 180 CONTRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PLEITEAR A APOSENTADORIA POR IDADE.
3-ENTÃO TEREI QUE FAZER 26 CONTRIBUIÇÕES NESTE PERÍODO PARA ATINGIR 180 CONTRIBUIÇÕES.
4-ENTÃO VAMOS CONSIDERAR QUE ELA POSSA SE APOSENTAR POR IDADE EM 07/2018.
--DE 07/1994 A 07/2018 SÃO 24 ANOS OU 288 MESES
-- ELA SÓ TERÁ 26 CONTRIBUIÇÕES NESTE PERÍODO,PARA ATINGIR AS 180 NECESSÁRIAS
--ENTÃO SEU BENEFICIO SERIA A MEDIA DE 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DENTRE AS 26 QUE TERÃO SIDO FEITAS, DIVIDIDO POR 26;
--OU ESTA MEDIA DIVIDIDO POR 288 MESES QUE É O PERÍODO DE 7/1994 ATÉ A ÉPOCA QUE TERÁ DIREITO A SE APOSENTAR EM 7/2018.
--O PROBLEMA É QUE ESTOU CONTRIBUINDO SEMESTRALMENTE COM VALORES ELEVADOS PARA MIM, QUASE PERTO DO TETO, O QUE NÃO VAI ADIANTAR EM NADA;SE A MEDIA DE 80% DESTAS 26 CONTRIBUIÇÕES FOR DIVIDIDO PELOS MESES DE 1994 A 2018.
--DARIA NO MESMO SE CONTRIBUÍSSE PELO VALOR MINIMO.
SOLICITO SUA AVALIAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO E AGRADEÇO SE PUDER ME AJUDAR ,ESCLARECENDO-ME.
CERTO DE VOSSA ATENÇÃO E NO AGUARDO
AGRADEÇO.
ALCIR POMPONE pezolico@ig.com.br 12/08/2012
011-25793976
ola eu tenho uma duvida, se eu ja cotribuir com o inss os 15 anos e quero pedir a posentadoria.será que posso pedir aos 30 anos de idade se eu ja contribuir os 15 anos como dona de casa.
ResponderExcluirNão pode, com 15anos só quando completar a idade mínima
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirola sou elisabete, meu esposo tem 60 ano e 20ano de contribuiçao como motorista mas nao e na mesma firma tem como se se apesentar.
ResponderExcluirElisabete
ResponderExcluirEle só terá direito quando completar os 65 anos de idade, pois não tem tempo suficiente para se aposentar por tempo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirme esposo deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em 2003 foi negado eles informaram que apos analise o tempo apurado foi 30 anos 5 meses e 22 dias, mandaram ele pagar 3 boletas ele pagou voltou no inss eles mandaram ele pagar em 2005 o valor de R$192,00 E nada oi resolvido ele foi atropelado teve que passar por uma cirurgia no joelho não poe trabalhar de carteira assinada eu quero saber se ele tem direito a se aposentar pelo tempo que ele pagou e se encontra sem condições de voltar ao trabalho ele trabalhava em empresa de segurança
ResponderExcluirhoje ele tem 60 anos
ResponderExcluirTereza
ResponderExcluirSe ele já completou os 35 anos de contribuição pode se aposentar sim. Ele precisa ir ao inss ver como está sua situação.
Ola meu sogro tem 66 anos e tem total de 13 anos de contibuição, atualmente desempregado e sem condição de trabalhar qual seria seu concelho pagar os dois anos que falta a vista, teria como?
ResponderExcluirPois ja ja fez pericia por auxilio doença e deu negado.
aguardo resposta: evertoncdp@gmail.com
Pla Sr. Catarino, sou contribuinte desde 1981 e hoje tenho 45 anos, fiquei 3 anos sem carteira assinada volteri contrubuir em 2008 ou seja vou estar com 53 uma vez que ja estou com 27 anos de contruição, seria este o raciocínio?.
ResponderExcluirDesde já agradeço pela atenção.
Não entendi sua dúvida.
ResponderExcluirminha mae e viuva ja completo 60 anos e so contribuiu com o nss 2 anos por ela ser viuva pode se aposenta por idade com essa contribuisao ou nao ?o q devo fazer pra ajuda-la
ResponderExcluirNão pode, qualquer pessoa para ter direito a se aposentar por idade precisa ter 15 anos completos de contribuição.
ResponderExcluirCATARINO, BOA NOITE! MINHA MÃE CONTRIBUIU 9 ANOS. PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL, COMO POSSO COMPLETAR O PAGAMENTO. PODEM SER PAGOS OS ANOS QUE FALTAM DE UMA SÓ VEZ? OU TEM QUE SER MENSAL?
ResponderExcluirME RESPONDA NO E-MAIL ABAIXO:
francisca.aux@hotmail.com
Francisca
ResponderExcluirO tempo que falta terá que pagar mês a mês, não tem como antecipar.
uma duvida
ResponderExcluirmeu pai tem 65 porem nunca contribuiu com a previdencia, hj ele eh meu dependente economico nao possui renda ele tem direito de requerer aposentadoria? um salario minimo eh isso?
Para se aposentar é preciso combinar a idade, homem 65 anos, e mais 15 anos de contribuição, sem isso não há como se aposentar.
ResponderExcluirolá!
ResponderExcluirpreciso de uma ajudinha,por favor?!
minha avó tem 87 anos e nunca recebeu aposentadoria,como faço para ajudar ela a receber aposentadoria por idade???ela não sabe dizer se contribuiu alguma vez ou não (a memória dela não esta lá aquelas coisas),eu acho que ela contribuiu sim,pois eu me lembro que ela pagava uns carnês da cor marrom antigamente.
no caso eu sendo neto dela,eu posso representa-lá?
desde já agradeço!
Morita
ResponderExcluirPode sim, mas terá que ter uma procuração, veja como funciona lendo este artigo: http://www.consultor-online.com/2011/01/inss-o-uso-da-procuracao-tire-suas.html
Catarino,
ResponderExcluirvou fazer 60 anos em fev/15. Nessa data terei feito 100 contribuições pós jun/94. Tenho mais 33 contrib do período jul/79 a fev/82. Pergunto: por ter ingressado no RGPS antes de 1991, qdo completar 60 anos (fev 15) posso requerer apos/idade com as 133 contribuições ou preciso contribuir ainda mais?
Grata. Suely.
Catarino,
ResponderExcluirvou fazer 60 anos em fev/15. Nessa data terei feito 100 contribuições pós jun/94. Tenho mais 33 contrib do período jul/79 a fev/82. Pergunto: por ter ingressado no RGPS antes de 1991, qdo completar 60 anos (fev 15) posso requerer apos/idade com as 133 contribuições ou preciso contribuir ainda mais?
Grata. Suely.
Santos
ResponderExcluirNão pode, tem que ter 15 anos(180) de contribuição completos. Não importa quando começou a contribuir