O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é, em minha opinião, o benefício mais nobre que a Previdência Social oferece a seus segurados. Para ter uma boa aposentadoria é preciso que o segurado preocupe-se com ela desde quando começa a contribuir.
As regras para atingir direito são várias, pois nesse benefício pode ser averbado tempo do serviço militar, tempo exercido em atividade especial, tempo exercido em atividade agrícola, tempo exercido como aluno aprendiz e outros vínculos e contribuições.
As regras para atingir direito são várias, pois nesse benefício pode ser averbado tempo do serviço militar, tempo exercido em atividade especial, tempo exercido em atividade agrícola, tempo exercido como aluno aprendiz e outros vínculos e contribuições.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício.
O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
O valor do benefício para aposentadoria integral será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Nos dois casos será aplicado o fator previdenciário.
Antes de requer o benefício o segurado deve reunir toda a documentação que pretende usar e pedir uma simulação de valores.
A aposentadoria proporcional pode parecer uma vantagem, mas a perda pelo tempo pago em pedágio combinado com o fator previdenciário pode levar a parcela final a receber para valor muito distante da média de salários contributivos.
Não esqueça que esse serviço é agendado, o agendamento pode ser feito pelo fone 135, pela internet no site da Previdência e em qualquer agência.
Maiores informações no blog Benefícios da Previdência.
Observação: A regra de direito a aposentadoria por tempo de contribuição foi alterada, conforme abaixo, sendo que a nova regra é opcional, ou seja, quem quiser pode se aposentar pela regra antiga, porém terá a aplicação do fator previdenciário.
Caso queira tirar alguma dúvida sobre aposentadorias ou outros benefícios da previdência clique no banner abaixo e escreva para mim.
Regra 85/95 - Desde 18/06/15, data da publicação da Medida Provisória nº 676, os segurados que somem o número de pontos (idade + tempo de contribuição) igual a 85 (mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição) ou 95 (homens, com o mínimo de 35 anos de contribuição) poderão se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
Com a publicação da Lei n º 13.183/15, essa regra (conhecida como 85/95) passou a constar no art. 29-C da Lei nº 8.213/91, sendo que esse total de pontos será aumentado em 1 ponto, observando a data do direito adquirido, conforme abaixo:
a) 86/96 em 31 de dezembro de 2018;
b) 87/97 em 31 de dezembro de 2020;
c) 88/98 em 31 de dezembro de 2022;
d) 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e
e) 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Caso queira tirar alguma dúvida sobre aposentadorias ou outros benefícios da previdência clique no banner abaixo e escreva para mim.

Boas informações, Catarino. Estou quase chegando lá. Logo terei que agendar uma visita para Dona Previdência.
ResponderExcluirAbraços
por favor,peço uma informação.tenho 11anos e6meses no regime de adicional e 19anos como autonomo em tenho 51anos,alguns amigo meus consequiram se aposentar com adicional,com 48.50,anos como devo agir pra me aposentar?
ResponderExcluirJose
ResponderExcluirSeu perfil não permite acesso e você não deixou seu e-mail.
Entre em http://consultor.blogdocatarino.com e preencha o formulário que eu envio uma resposta pessoal para você.
Em geral se você conseguir provar que trabalhou 11 anos e 6 meses sujeito a insalubridade, tem que ter o formulário PPP, poderá acrescer 40% nesse tempo. Nesse caso provavelmente terá direito a aposentadoria.
Veja que devido a sua idade perderá perto de 50% da média de sua contribuições devido ao fator previdenciário.
Aguardo seu contato para mandar uma resposta melhor.
Catarino
meu e-mail e pvidro@bol.com.br,mas meu adicional e de pericolucidade,muito obrigado amigo!!
ResponderExcluirmeu amigo Catarino,eu já tenho o ppp em maos!
ResponderExcluirSou Professora Municipal estatutária há 22 anos e 06 meses e como Bancária 8 anos e 03 meses, e hoje já com 53 anos de idade. Gostaria de saber quando irei aposentar... tem como me ajudar???? Desde já, obrigada!!!
ResponderExcluiruso o e-mail abaixooo.
heviladetoni@hotmail.com
Falo pela minha mãe... Maria da Conceição Detoni Danelon... obrigada
ResponderExcluirOlá, ja fiz a simulaçaõ p/contagem tenho ao todo 26 anos 5 mes e 10 dias , mas contei 4 anos e 4 meses 28 dias de colonia,tenho bloco de notas do meu pai, e cadastro do incra, eu sindicato Rural que comprova o tempo rural e tenho 49 anos ? a pergunta posso aproveitar o tempo Rural? e posso me aposentar proporcional?, o meu e-mail é lucialori@bol.com.br, aguardo uma resposta, obrigada.
ResponderExcluirpeço por gentileza varias informações:dei entrada na minha aposenadoria e fiquei supreso porque foi indederinda;não entendi porque não aceitaram meu PPP,porque varias amigos meus que exerceram as mesmas funçoes minha na TELERJ hoje OI já se aposentaram e aceitaram o seu PPP, eu usei o meu ppp(adicional de perculosidade) que é pego no mesmo local a OI:que analise é essa que previdÊncia social faz:aposentam ums e outros não!!á justiça não é pra todos,igual!que devo fazer?meu email é pvidro@bol.com.br
ResponderExcluirOlá ! Estou ja a alguns anos com problemas com a aposentadoria de minha mãe. Ela ja tem 64 anos e contribuiu durante o periodo minimo e até um pouco mais. Gostaria de saber porque é tão dificil assim ja que ela tem o periodo minimo de contribuição concluído e a idade.Qual seria a justificativa para essa grande demora...
ResponderExcluirGiovanna dos Santos _ Presidente Prudente_SP
oi! socorro quem puder me ajudar minha mãe esta a 1 ano e meio contribuindo ,ela tem 57 anos ela quer saber se pode se aposentar sendo que o meu pai já é aposentado ...e se pode pedir beneficio ..favo me ajude meu email é hellemleno@hotmail.com
ResponderExcluiroi me ajude!!!! li que mulher pode aposentar com 48 anos e 25 de contribuiçao (o que e 40% do que faltava em 1998.
ResponderExcluirmaria_aparecidav@yahoo.com.br
Elvis e Jesse. Se tiver o tempo de 25 anos mais o pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para ter 25 anos em 16.12.1998.
ResponderExcluirAtualmente só vale a pena para quem vai ficar no salário-mínimo, pois com o pedágio e o fator previdenciário perde muito. Fica com 70% da média e mais o fator que para quem tem 48 anos é de quase 50%.
Bom dia catarino tenho 39 anos, ja contribuo deste de l987, gastoria de saber se conta 35 anos a parti da data acima ou de l999, e quanto tempo levara para a apontadoria sei que é cedo ainda mais preciso desas informaçoes. Obrigado!
ResponderExcluirJeser
ResponderExcluirO tempo de contribuição conta desde a primeira contribuição que tenha feito.
Quando somar 35 anos de contribuição terá direito ao benefício.
Boa tarde.
ResponderExcluirEu gostaria de tirar uma dúvida. Tenho 45 anos e comecei a contribuir em 1984 com 20 anos como autônomo. Em 85, comecei a recolher como Empregador até maio de 1990. Os recolhimentos finais foram sobre 5 salários mínimos. Só voltei a contribuir em 2003 quando fui contratado como professor, e desde então não parei mais.
Acontece que para eu poder me aposentar, preciso colocar em dias estes 13 anos que deixei de contribuir. E meu desejo é me aposentar por TC. Para tewr uma aposentadoria por volta de R$ 2000.oo, quanto tempo eu ainda preciso contribuir para receber o valor supra, e de quanto seria minha contribuição mensal ?
Quando voltei a contribuir, a empresa apenas recolhe sobre 1 salário mínimo. Em 2004, comecei a trabalhar em duas escolas de municipios diferentes, e em ambos estão pagando minha contribuição.
Isto influenciaria em alguma coisa?
Como eu faço o calculo para pagar estes 13 anos que deixei de contribuir, e posso recolher estes atrasados na base de 1 salário mínimo?
Aguardo desde já uma resposta.
Cordialmente
Karl-Heinz Flunkert
karl
ResponderExcluirJá respondi por e-mail que você colocou no formulário contato.
Amigo, tentei te enviar um e-mail não sei se chegou, por isso colocarei aqui minha pergunta... Meu pai ele tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição proporcional, ele cumpriu com as exigências (idade , tempo de contribuição + 40%) enfim, o único problema é que o INSS não está dando provimento ao benefício dele, está parado... inclusive protocolei uma reclamação à ouvidoria sobre o ocorrido, mas não obtive resposta ainda, isso já tem 1 semana, costuma demorar tanto para obter uma resposta da ouvidoria? vc acredita que nessa situação a melhor forma seria judicialmente já que eles devem está protelando o benefício? vc tem um modelo de petição para esse caso? desde de já ficaria muito grato por todas as suas respostas, um abraço.
ResponderExcluirVinicius.
ResponderExcluirA Ouvidoria do INSS não funciona muito bem, pois eles pegam a reclamação e repassam para o gerente da agência responder e este nem sempre responde.
Sugiro que você ligue para a Gerência Executiva da abrangência da sua agência e peça para falar com o chefe de benefícios, explique o seu caso e veja o que ele pode fazer.
Também pode ir na agência e procurar o chefe de benefícios da agência para saber o porquê da demora e sem tem alguma coisa que possa ser feito para agilizar, as vezes uma conversa tira um processo da fila.
A Justiça deve ser o último recurso.
Espero ter ajudado.
Catarino, obrigado pelos esclarecimentos... mas o problema é que o meu já foi 3 vezes na agência para procurar saber o motivo da demora e a única explicação deles é que demora mesmo, sendo que nessas vezes ele procurou um superior e os atendentes falaram que não havia mais ninguém a quem ele pudesse recorrer... acredito que exista uma ordem superior que é passada aos servidores do INSS para dificultar ou até mesmo paralisar o processo administrativo para aposentar os indivíduos, você concorda comigo? vejo que o caminho menos arduo será ingressar com uma ação no JEF... o que você acha? mas uma vez agradeço pela ajuda e peço desculpas pelo desabafo... um abraço
ResponderExcluirVinicius
ResponderExcluirEsta é uma situação muito difícil de orientar, pois não temos como fazer que mudem suas atitudes.
Se for da vontade de seu pai procure um advogado, pois os processos previdenciários são relativamente rápidos.
Boa sorte
Prof. Catarino
ResponderExcluirEstou em dúvida se começo a pagar a contribuição de meu filho agora, pois, ele tem 20 anos. Vale a pena começar pagar agora, ou não adianta, já que o tempo minimo para a aposentadoria integral é de 65 anos. E é vantagem aposentar aos 53 com salário proporcional.
Jeser disse...
ResponderExcluirBom dia catarino tenho 39 anos, ja contribuo deste de l987, gastoria de saber se conta 35 anos a parti da data acima ou de l999, e quanto tempo levara para a apontadoria sei que é cedo ainda mais preciso desas informaçoes. Obrigado!
18 de janeiro de 2010 13:05
Catarino disse...
Jeser
O tempo de contribuição conta desde a primeira contribuição que tenha feito.
Quando somar 35 anos de contribuição terá direito ao benefício.
18 de janeiro de 2010 18:10
Olá Catarino,
Bom dia,
O Meu caso e semelhante ao do Jeser, mais fui imformado que mesmo que eu tenha 35 anos de contribuição só tenho direito a proporcional pois não tenho a idade minima permetida que hoje é de 65 anos.Gostaria de saber se isso e verdade,
Obrigado
Carlos
carloshenriquetheberge@gmail.com
Como funciona este negócio de pedágio que existe entre uma lei e outra em matéria de aposentadoria. Tinha 24 anos de contribuição, consulta feita em 8/10/2008. Quando posso aposentar proporcionalmente? Como funciona esta referência a este tal pedágio que não entendo.
ResponderExcluirPedro
ResponderExcluirSe você tem 24 anos contados em 2008 só vai se aposentar quanto completar os 35 anos de contribuição.
O pedágio é o tempo que você tem que contribuir a mais para ter a aposentadoria proporcional. O pedágio é de 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 12/98. Por exemplo se você tinha 20 anos em 12/98 falta 10 anos para 30. Então terá que ter os 30 anos e mais 4 anos para se aposentar proporcionalmente.
Olá,gostaria que me imformasse sobre minha aposentadoria,tenho 21 anos de contribuiçao ao inss e 1 ano e meio de contribuiçao ao ipsemg.Sou professora e queria saber quando posso me aposentar por tempo de contriuiçao,quanto receberei(atualmente recebo uns 900 reais liquidos),que idade devo ter? Obrigada.
ResponderExcluirSilvana
ResponderExcluirNo INSS você precisa ter 25 anos de serviço exclusivo como professora, e a renda é calculada pela média das contribuições desde 07/94, da média é descontado o fator previdenciário que é maior quanto mais jovem for a pessoa.
Se você é servidora pública esta regras na valem.
Catarino Boa tarde,
ResponderExcluirEstou completando 25 anos de contribuição e tenho 47 anos. Em 1998 já havia trabalhado 13 anos. Gostaria de saber se é melhor aposentar proporcionalmente, sendo que ainda tenho que pagar o pedagio? Ou seria melhor esperar e aposentar integralmente? No calculo proporcional a aposentadoria seria = media dos salarios X 0,7.? E no integral seria 100% da media dos salarios? Seria mais vantajoso aposentar pelas regras do fator 85/95? Veja que tenho muitas duvidas, mas como sou leiga estou tentando me informar, qual a melhor forma de me aposentar e obter um beneficio de maior vr possivel. Desde já te agradeço.
Atenciosamente.
Elaine Andrade.
Elaine
ResponderExcluirA aposentadoria proporcional só vale a pena para quem vai ganhar o salário mínimo. Na proporcional você perde 30% da média e mais todo o tempo do pedágio.
Com sua idade você vai perder 50% da média devido ao fator previdenciário.
Por isso se você tem condições de continuar contribuindo vale a pena pagar mais alguns anos, mesmo que a regra não mude.
Na nova regra você vai ter que esperar até chegar ao fator 85, ou seja 30 anos de contribuição mais 55 de idade, para cada ano de contribuição a mais diminui a idade na mesma proporção.
Ola Catarino.
ResponderExcluirTenho 50 anos de idade. Trabalhei 5 anos em um escritorio de contabilidade. Depois fui para uma firma trabalhar como tecnico de manutencao em equipamentos eletro-eletronicos. Por isso recebo periculosidade, desde 26/11/1984. deste modo posso contar que até marco de 1997, data do decreto 2.172 somo 146 meses com periculosidade que tem um adicional de 40% dado 17 anos. assim tenho o seguinte:
5 anos de escritorio
17 anos ajustado com periculosidade
13 anos sem ajuste de periculosidade até maio deste ano.
Isso é legal?
Sempre contribui com o teto do INSS. Posso considerar o salario teto para aplicar os calculos. Onde eu encontro tabelas para fazer esses calculos.
Agradescimentos antecipados .
Dejano
Dejano
ResponderExcluirSeu cálculo está correto.
Veja a simulação do valor do benefício neste site:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Boa Tarde,
ResponderExcluirGostaria de obter informações sobre o tempo de contribuição do meu pai...
Ele sempre trabalhou como motorista de caminhão/ônibus, não tem PPP da maioria das empresas (faliram), somente das 02 últimas (atuais). Ele tem direito a 01 ano a cada 05 anos trabalhados? É possível requerer a aposentadoria? Estou considerando o tempo que ele ficou afastado por auxilio doença, vale?
Seguem os períodos de contribuição:
tempo contr. até emenda 20/98: 20a 8m 11 d
tempo contr. até lei 9876/99: 21a 7m 23d
tempo contr. data fim últ. per: 24a 4m 2d
O tempo trabalhado em atividade especial é acrescido de 40% para transformar em comum.
ResponderExcluirO tempo em benefício de auxílio-doença conta para o tempo total.
Para ele ter direito é preciso ter 35 anos de serviço e para converter é preciso ter o PPP para todos os períodos.
Olá,por favor, alguém me esclareça: Inicialmente, trabalhei em administrativo no serviço público estadual,após 5 anos fui para o magistério do Estado. Se optar pela aposentadoria comum, haverá acréscimo de 1.17 sobre cargo de professor, visto que iniciei em cargo administrativo?
ResponderExcluirO tempo como professor não é considerado especial para fins de conversão, só vale para a aposentadoria especial do professor, nas outras soma normalmente.
ResponderExcluirola, veja se pode me ajudar: estou completando 30 anos de trabalho, sendo que de 1977 a 1981 trabalhei sem carteira assinada, minha duvida: é possível eu pagar esses anos atrasados para completar o tempo que falta??
ResponderExcluirsueli-vieira@ig.com.br
olá ,me tire algumas dúvidas por gentiliza.
ResponderExcluirMeu pai se aposentou por tempo de serviço e por este período contribui relatios a de 2 salários,no entanto,ele recebe de aposentadoria apenas 1 salário.Está correto este valor?Vc nao acredita que seriam dois salários?
obs: nos ultimos 10 anos a contribuicao foi como autonomo.
abraço e obrigado pela ajuda.
Bruno.
pipeta@ig.com.br
Olá gostaria de saber com quantos anos vou me aposentar , trabalhei como professora municipal de 89 a 96 e em 97 iniciei como professora estadual e estou até hoje sempre em sala de aula. Estou com 39 anos.
ResponderExcluirSonia
Sonia
ResponderExcluirNo serviço público as regras são diferentes das do INSS e por isso não sei informar. O tempo que você trabalhou na prefeitura poderá levar para averbar no Estado.
Trabalho como professora desde 8/03/1982 tendo ficado afastada da sala de aula por assumir um cargo na Sec Municipal de Educaçao de 01/02/1992 a 31/12/1999. Retornei imediatamente para sala de aula e aos 50 anos não terei completado os 25 anos de sala de aula mas já terei 30 anos e meio de serviço pois faço 50 anos em 05/09/2012. Não gozei as lic prêmios portanto creio que as três primeiras podem ser contadas em dobro. Como ficará minha aposentadori?
ResponderExcluirPelo que você fala deve ser servidora pública, pois no INSS não há licença prêmio. As regras aqui tratadas são válidas somente para quem vai se aposentar no INSS. Você deve procurar o RH do órgão onde trabalha para ver os detalhes de sua aposentadoria.
ResponderExcluirBenefíciosdaPrevidência
Tenho 34 anos de contribuição, falta um ano para requerer aposentadoria por tempo de serviço; Gostaria de saber se posso comprovar esses 34 anos antecipadamente no INSS (agora antes de completar os 35 anos), para quando chegar a época de aposentar já tenha tudo compravado no INSS.
ResponderExcluirSim, você pode ir em uma agência do INSS e solicitar para verificar seus vínculos e fazer os acertos que forem necessários.
ResponderExcluirtenho 51 anos e 34 anos trabalhados, quando completar os 35 anos trabalhados posso aposentar mensmo tendo menos de 53 anos? quanto % em media vou perder?
ResponderExcluirDilson
Dilson
ResponderExcluirTento 35 anos não há idade mínima para se aposentar, mas há perdas devido ao fator previdenciário, se você tiver perto de 53 anos perde por volta de 40% da média.
Consultor
Catarino, muito obrigado Deus te abençõe.
ResponderExcluirDilson
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMeu marido tem 62 anos e 35 de INSS, se aposentar agora ele tem alguma perda salarial? Ele é funcionário de uma empresa.
ResponderExcluirobrigada
Sonia
ResponderExcluirNesse caso a perda é mínima, cerca de 0,5% da média.
Me esclarece mais uma dúvida?
ResponderExcluirCom 62 anos e 35 de contribuição o cálculo é feito sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição ou 100%?
Tem alguma vantagem esperar os 65 anos?
obrigada,
Sonia
ResponderExcluirA média é sempre feita utilizando 80% das maiores contribuições.
Se a pessoa contribui hoje mais que antigamente, vai substituir mensalidades mais altas e tirar mais baixa vale a pena esperar, pois melhor a média, mas com mais contribuições sempre melhora a média. A decisão depende da situação da pessoa de saúde e de estar empregado.
Bom dia
ResponderExcluirUma pessoa (homem) que possui 35 anos de contribuição e 59 anos deve aposentar agora ou esperar. Se esperar, até quando? e depois ele continua contribuindol ou naão. Obrigado
Roger
ResponderExcluirSe essa pessoa resolver se aposentar suas perdas serão mínimas. Se for esperar e parar de contribuir os ganhos serão mínimos, a melhor opção seria esperar e continuar contribuindo mais um ano, mas isso depende das condições da pessoa.
Consultor
Bom dia Catarino
ResponderExcluirMeu assunto é o seguinte:
Sou português e quero ir para o Brasil viver.
Tenho 33 anos de contribuição á segurança social (vosso INSS).
Gostava de saber o que melhor tenho a fazer para não perder este meu tempo de contribuição, e se poderei transferi-lo para o Brasil.
MEU MAIL: jaraujosilva@gmail.com
Obrigado e um abraço
PARA MEU PAI...GOSTARIA DE SABER, SE MEU PAI PODE PEDIR A SUA APOSENTADORIA INTEGRAL ( 35 ANOS TRABALHADO) MESMO ELE TENDO 49 ANOS, POIS O inss ALEGA QUE ELE NÃO TEM IDADE...ESTIVE LENDO E VI QUE SÓ SE PEDE A IDADE DE APOSENTADORIA FOR PROPORCIAONAL ( 53 ANOS HOMENS E 48 ANOS MULHRES) NO CASO DO MEU PAI É APOSENTADORIA INTEGRAL, POIS ELE TEM 35 ANOS E 8 MESES TRABALHADO. E-MAEL crncatia@oi.com.br
ResponderExcluirTENHO 2 PERGUNTAS :
ResponderExcluir1) EUTRABALHO NUMA EMPRESA QUE ME PAGA INSALUBRIDADE HA MAIS DE 12 ANOS, ISTO E SUFICIENTE PARA AQUELE ACRESCIMO DE 40% SOBRE O TEMPO DE CONTRIBUÇAÕ OU DEPENDE DA ANALISE DO PPP?
2) DAQUI A 5 ANOS COMPLETAREI 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 53 ANOS DE IDADE. VI NO SITE DA PREVIDENCIA QUE TEREI DIREITO A APOS. INTEGRAL.NESTE CASO AINDA ESTAREI SUJEITO AO FATOR PREVIDENCIARIO OU NÃO ?
DESDE JA AGRADEÇO
1 - Não é suficiente, terá que ter o PPP analisado pela perícia médica do INSS.
ResponderExcluir2 - Integral em termos, pois você vai sofrer a perda pelo fator previdenciário, perto de 40%.
Boa noite! Tenho 47 anos (completarei em novembro desse ano ) e 28 anos como professora estadual (RJ).Quando poderei me aposentar?Posso me aposentar integral aos 48 anos?Obrigada , desde já. meu email ciannimarinni@gmail.com.br
ResponderExcluirComo servidora pública você segue outras regras, as daqui são específicas
ResponderExcluirpara quem trabalha na iniciativa privada e recolhe ao INSS. Não sei lhe
responder, uma vez que os regimes próprios seguem regras diferentes.
Tentei enviar por e-mail, mas voltou.
CATARINO : MUITO OBRIGADO PELAS RERSPOSTAS, EU TE PERGUNTEI ACIMA NO DIA 4/7 SOBRE OS 12 ANOS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PPP.
ResponderExcluirESTA AGORA CLARO PRA MIM QUE TENHO QUE TER MEU PPP ANALISADO PELP INSS. TENHO UMA OUTRA SITUÇÃO , QUE GOSTARIA DE SABER: EU TRTABALHEI EM VARIAS OUTRAS EMPRESAS,EM DIVERSAS FUNÇOES, COMO QUIMICO, ANALISTA DE LABORATORIO, SUPERVISOR E GERENTE DE LABORATORI. MAS NESTAS EMPRESAS NUNCA RECEBI INSALUBRIDADE. ALGUMAS DESTAS EMPRESAS EXISTEM E OUTRAS FALIRAM. DEVO BUSCAR O PPP NESTAS EMPRESAS? COMO PROCEDER OS CASOS DE EMPRESAS QUE FALIRAM, E POSSIVEL DE ALGUMA FORMA OBTER O PPP OU ALGO EQUIVALENTE ?
MEU NOME É EDSON E DESDE JA AGRADEÇO !
Edson
ResponderExcluirPara o INSS não importa se recebeu ou não adicional por insalubridade o que vale é o que está escrito no PPP.
Para obter esse documento só encontrando os antigos donos ou síndico de massa falida. Fora isso não sei como você pode fazer para obter os documentos.
Consultor
posso pedir para computar minhas contribuiçoes anteriores a 94 para efeito de média.
ResponderExcluirNão, a lei prevê a utilização de contribuição feita somente após 07/94.
ResponderExcluirINSS Consultor
sou professora, tenho 48 anos de idade e 33 anos de contribuição, quero da entrada na minha aposentadoria so que o inss diz que vou perder muita coisa que tenho direito se der entrada agora e que vou receber bem menos, sendo que na minha carteira ainda ta com salario da epoca do cruzeiro e eu hoje recebo dois salario.gostaria de saber como vai ficar minha situação e qual valor vc acha que vou receber?
ResponderExcluirPrimeiro precisamos saber se você é professora nesses 33 anos. Se a resposta for sim suas perdas serão menores.
ResponderExcluirSe há tempo comum junto você vai perder por volta de 50% da média, se você contribui com dois salários vai ficar com um e um pouquinho.
INSS Consultor
com quantos anos tenho que dar entrada pra receber um valor de dois salario, sou a professora citada a cima com 33 anos de contribuição e sou sim professora nesse tempo mencionado. ha e sou uma desabrigada das enchentes de alagoas e o gov. vai liberar o fgts, so que so tenho 1800,00 o que fazer se trabalho a 33 anos?e se eu sacar perco o restante que tenho q por em questão
ResponderExcluirmeu nome e gorette (gorettexav@hotmail.com) preciso saber tenho 55 anos tenho 20 anos de professora e 29 anos e dez meses de clt quero saber se eu entrar com minha aposentadoria agora se perco muito. ganho como professora ganho 630,00 reais e como clt 1.500,00 quanto seria mais ou menos o meu percentual
ResponderExcluiranomimo preciso saber se quando uma pessoa aposentada por tempo de contribuição pode assinar novamente a carteira de trabalho e se e obrigado a contribuir ou não com a previdencia
ResponderExcluirProfessora. Se você puder esperar mais alguns anos sua renda vai melhorar, pois 33 anos como professora é como se fosse 38 anos para fins do fator previdenciário, porem sua idade é baixa, 48 anos. Para ganhar dois salários completos vai ter que esperar bastante, não sei dizer quanto, pois depende de vários fatores.
ResponderExcluirINSS Consultor
O aposentado por tempo de contribuição pode continuar trabalhando registro sim, mas continua pagando o INSS, só não gera novos benefícios, suas contribuições vão para sustentar o sistema.
ResponderExcluirINSS Consultor
Boa noite, meu nome é Valéria e preciso saber se posso pagar dois períodos que fiquei sem trabalhar com carteira assinado,em 86 e 87 (24 meses) e em 95(9 meses), se positivo, como devo proceder? Neste periodos, trabalhei com meu pai no comércio que ele tinha. Obrigada.
ResponderExcluirValéria
ResponderExcluirNão pode pagar esses períodos. Como desempregada tem a condição de contribuinte facultativo e não há previsão legal para pagar parcelas ema atraso.
INSS Consultor
tenho 28 anos de contribuição ao inss, será que o inss aceita eu pagar agora os 07 anos restante e me aposentar.
ResponderExcluirRaimundo
ResponderExcluirO INSS não aceita recolhimentos antecipados, só mês a mês.
Caso você seja contribuinte individual e tenha ficado algum tempo sem recolher pode pagar os atrasados.
SR. CATARINO,é o seguinte, os recolhimentos foram:
ResponderExcluir01/10/1974 a 30/01/1977 -- 10/06/1977 a 09/02/1998
01/01/2005 a 30/03/2008 e de 01/10/2008 a 01/08/2010, totalizando 27 anos 09 meses e 01 dia.suponhamos que seja 28 anos, fiquei de 1998 a 2004 sem contribuir, eu pagando esse atrasado de 1998 a 2004 completaria 35 anos de contribuição, e consequentemente me aposentaria.Estou levando o caso pra ser apreciado pelo amigo , porque um colega meu que trabalhava na mesma empresa(bando do estado do ceará)em dezembro de 2009, conseguiu pagar e se aposentar, não sei se foi o antecipado ou o atrasado.
sou o RAIMUNDO.
Ficarei muito agradecido.
Raimundo
ResponderExcluirBaseado na sua dúvida escrevi o artigo abaixo, convido que leia para tirar sua dúvida.
http://www.inssconsultoronline.com/2010/08/como-pagar-contribuicoes-do-inss-em.html
Trabalhei em uma emprsa até maio de 2007 sai desta empresa com 26 anos de trabalho quando estava nesta empresa meu salário era de R$ 1650,00 OU SEJA 04 SALÁRIO MÍNINO hoje contribui como autonomo pagando 20% sobre o salário minimo ,gostaria de sber se e vantagem pagar como autonomo 04 salario minimo para o mesmo receber quando me aposentar pois falta 06 anos para aposentadoria
ResponderExcluirA renda é feita com os valores contribuídos desde 07/94. Pagar mais sempre melhora a renda final.
ResponderExcluirPara você ter certeza veja este artigo:
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
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ResponderExcluircaro amigo catarino, o site que o amigo informou sobre o artigo, não está dando ceto. meu email é raimundo.cesario@hotmail.com, desde já fico bastante agradecido.
ResponderExcluirOla Catarino meu marido tem 42 anos e trabalhou ate 5 anos atras de carteira assinada,isso desde os quinze,ms ele sofreu uma cirurgia de hernia de disco e como trabalhava na epoca de cobrador de onibus aqui no interior e viajava em pe durante 7 horas,ele nao podia pegar peso pq sentia dores,resolveu sair do emprego.O inss havia barrado seu afastamento e desde entao esta sem trabalhar,so fazendo bicos.ele tem todos os laudos medicos dizendo que ele nao podia trabalhar.Ms conheço varias pessoas que sofreram a mesma cirurgia e conseguiram se aposentar.Ele ainda podera se aposentar? O que precisamos fazer? Obrigada,Silvana
ResponderExcluirSilvana
ResponderExcluirSe ele ficou 5 anos sem registro e sem contribuir perdeu a qualidade de segurado.
No INSS não terá direito a benefício.
Se quiser tentar na Justiça precisa procurar um advogado que veja os documentos que tem para ver se é possível entrar com um processo.
catarino, tenho 35 anos e 5 meses de contribuição e 55 anos de idade sempre contribui com teto maximo, se eu pedir aposentadoria agora quanto ficaria o valor.
ResponderExcluiremail;jesus@uai.com.br
tenho 33 anos de contribuicoes sendo que 4anos e 5
ResponderExcluirmeses com conbustiveis tenho 47 anos quando posso
pedir a aposentadoria
email bbarros30@hotmail.com
ResponderExcluirtenho 33 anos de contribuição, idade 50 anos, quando vou pedir minha aposentadoria
ResponderExcluirNão sei dizer, pois você não diz se é homem ou mulher.
ResponderExcluirINSS Consultor
Boa tarde Catarino!
ResponderExcluirTenho 59 anos de idade e 35 anos de contribuição:
Posso aposentar integral?
Obrigado, Adauto.
Adauto
ResponderExcluirEm tese é integral, mas você vai ter uma pequena perda pelo fator previdenciário, mas na sua idade é mínimo.
INSS Consultor
Obrigado pela resposta, e aproveitando:
ResponderExcluirHá algum site aonde eu possa fazer esses cálculos?
Parabéns pela iniciativa, esse assunto é muito complicado para nos trabalhadores.
At. Adauto
Adauto
ResponderExcluirVocê pode fazer a simulação, veja este artigo onde explico como é feito:
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Ainda, sobre a pequena perda a que você se refere, quanto eu teria que esperar para evitá-la?
ResponderExcluirVale a pena?
Muito obrigado pela ajuda, vou lá no endereço informado.
At Adauto.
Olá,
ResponderExcluirTenho 49 anos e contribui para o inss por 10 anos. Como não contribuo mais desde 2005 por estar trabalhando informalmente, gostaria de saber se tenho algum direito à aposentadoria proporcional ou especial.
Att,
Marize
Boa tarde Catarino!
ResponderExcluirPor favor me tire uma dúvida; contribuo para o inss desde agosto de 1981. Fiquei afastada por acidesnte de trabalho de julho de 2007 a março de 2010. Durante 16 anos trabalhei como auxiliar de enf. com ppp de todos os hospitais em mãos. Retornei ao trabalho em julho de 2010 já que os peritos indeferiram meu pedido de auxilio doença. Pedi minha aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo atendente do inss será adicionada mais 40% sobre os 16 anos (10/1991 a 07/2007) no meu cáuculo aumenta 6 anos e 4 meses. De 1981 a 2010 somam mais ou menos 29 anos. Sendo que tive intervalos de 9 meses sem contribuir(no período de 10/1988 a 08/1989). Tenho 48 anos, será que perco muito com o fator previdenciário? qdo tava de licença minha renda mensal era de 2370 reais. Obrigada pela atenção. Mari
Mari
ResponderExcluirCom sua idade você vai perder mais de 50% da média. É uma perda muito grande, por isso deve avaliar bem antes de aceitar a aposentadoria.
INSS Consultor
Oi, por gentileza, me esclareça uma dúvida:
ResponderExcluirSe um homem tem mais de 35 anos de contribuição, e antes da EC nº 20/98, ja estava vinculado, logicamente, ao regime de previdência; ele se aposentará integralmente somente pelo fato de ja ter os 35 anos, ou, terá que se submeter às normas do Art. 9º da citada norma? E qual o valor que ele receberá mensalmente?
Desde ja, agradeço.
Boa tarde Catarino.
ResponderExcluirInicialmente obrigado por ajudar-nos.
iniciei minha contribuição em 01/09/1986 e dali para cá, contribui tanto como autônomo quanto com carteira assinada, muito mais com carteira assinada, entretanto, deixei de contribuir, desde este período por aproximadamente uns 6 meses. Tenho 42 anos completos. Pergunto: para aposentar-me por tempo de serviço, quantas contribuições devo ter? Deve-se ter idade mínima de quantos anos? Muito obrigado.
Ele irá e aposentar pela regra atual, a renda é feita pela média das contribuições desde 07/94 e por isso depende de quanto ele contribuía.
ResponderExcluirPaulo
ResponderExcluirNão há idade mínima, você tem que ter 35 anos de contribuição. Mas o tempo pago como empregado e como autônomo não somam em dobro, o que vale é o mês civil.
minha Mãe tem 47 anos e 30 anos de contribuição, sempre trabalhei no varejo.posso dar entrada na minha aposentadoria?
ResponderExcluirGuilherme
ResponderExcluirSim, tendo o tempo pode pedir, não há idade mínima.
Boa tarde, me tire uma dúvida por favor? Se uma pessoa trabalhou em cargo comissionado em uma Prefeitura e esta prefeitura por não ter regime próprio na época recolheu a contribuição previdenciária desta pessoa para o IPSEMG e mesmo assim esta pessoa tiver recolhido concomitantemente com empresário individual (por carnê) para o INSS poderá averbar o tempo de contribuição recolhido para o IPSEMG no INSS? O INSS está alegando que por ter contribuído concomitantemente o período recolhido para o IPSEMG será excluído e só será aceito o período contribuído como empresário individual.
ResponderExcluirPara fins de contagem de tempo não adianta, pois sendo concomitante não soma, mas se por posterior a 07/94 pode ser acrescentado para fins de cálculo da renda, desde que na certidão fornecida pela prefeitura conste os salários mensalmente.
ResponderExcluirProf. Catarino, o Sr. respondeu ao meu questionamento acima mas ao abservar o art.127, II do RGPS tive outra dúvida. Essa vedação contida no art.127, II seria só do tempo? Como a pessoa deve fazer para aposentar? O tempo de recolhimento versado para o IPSEMG não será contado? Ou apenas não será somado o tempo para o IPSEMG e o contribuído como empresário individual? Por exemplo; se a pessoa contribuiu 5 anos para o IPSEMG concomitantemente como empresário individual, perderá esse tempo pois foi concomitante?
ResponderExcluirObrigada desde já pelas informações.
TRABALHEI 28 ANOS EM UM EMPRESA SAI AGORA POSSO CONTRIBUIR COMO AUTONOMO O RESTO DO TEMPO PAGANDO PELO INSS UTILIZANDO O MEU Nº DO PIS USANDO O CODIGO 1007
ResponderExcluirComo desempregado você pode contribuir como Facultativo e nesse caso é 1406
ResponderExcluirSe você contribuir com o 1007 é contribuinte individual e tem que ter uma atividade declarada.
Pode usar o seu PIS normalmente.
Prof. Catarino, o Sr. respondeu ao meu questionamento acima mas ao abservar o art.127, II do RGPS tive outra dúvida. Essa vedação contida no art.127, II seria só do tempo? Como a pessoa deve fazer para aposentar? O tempo de recolhimento versado para o IPSEMG não será contado? Ou apenas não será somado o tempo para o IPSEMG e o contribuído como empresário individual? Por exemplo; se a pessoa contribuiu 5 anos para o IPSEMG concomitantemente como empresário individual, perderá esse tempo pois foi concomitante?
ResponderExcluirObrigada desde já pelas informações.
Laura
ResponderExcluirNão sei o que é IPSENG, se for regime próprio não sei dizer, só sei sobre o INSS.
Trabalhei em uma empresa privada até março de 2007,quando me desliguei desta empresa à partir de maio de 2007 faço a minha contribução para o inss através da guia de contribuição individual pelo carne pelo valor minimo ou seaja 20% do salario minimo,com o codigo 1007,só que eu observei acima sua resposta me enquadrei na mesma o que deve fazer pois contribuo com o código 1007 o que faço posso continuar pagando com este código 1007 ou substituo por 1406 o que fazer com estes meses pago com o codigo 1007.
ResponderExcluirSe você contribui como Facultativo tem que usar o código 1406, mas não tem grandes problemas é passar no INSS e fazer o acerto do código.
ResponderExcluirSai da empresa a qual trabalhei até abril de 2009 comecei a pagar o inss como contribuinte individual a partir de janeiro de 2010,gostaria de saber se é possível pagar os atrasados de abril de 2009 até dezembro de 2009,e se possivel como fazer.
ResponderExcluirQuem paga contribuição na condição de desempregado é contribuinte facultativo e nesse caso só pode pagar contribuições em dia, se você está pagando como contribuinte individual está errado.
ResponderExcluirSó pode pagar se tem uma atividade registrada e nesse caso terá que provar, com documentos, que exerceu atividade nesse período e não pagou.
INSS Consultor
Márcia,fiquei afastada pelo inss por 02 meses recebi normal e tive alta, voltei ao medico do trabalho ,não me liberou ,voltei ao inss que estava em greve, ficou alguns meses, fiz um recurso que ficou na gaveta, moral da estoria entrei com advogado, fiquei por 05 anos, causa indeferida voltei ao trabalho,já fui mandada embora, agora, minha dúvida esse inss dos meses que fiquei fora do trabalho,preciso entrar novamente na justiça pra requerer da empresa? e foram 05 anos é muito tempo pra perder. Outra dúvida, meus pais sempre moraram em chacara, quero saber se posso incluir esse tempo na minha aposentadoria pelo Incra, vi pelos sites que mulher pode ser considerados até o casamento,qual a data certa é a partir de 12 a 18 anos ou de 1974 a 1979. obrigado
ResponderExcluirE-mail marciakmachado@bol.com.br
Márcia
Prof Catarino
ResponderExcluirPoderia me informar qual seria minha perda salarial se me aposentasse agora: tenho 50 anos, e 31 anos de trabalho com carteira assinada desde 1979.
Grata,
Jacira Maciel
Jacira
ResponderExcluirVocê perde perto de 40% da média.
Veja como é feita a média: http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Meu marido contribui a 32 anos e 2 meses para o INSS e tem 57anos,pode se aposentar e qual é a perda?Nesses 32 anos a sua profissão é insalubre e a prefeitura já forneceu o PPR ,se aposentar como especial sera integral ,mas não podera mais trabalhar como dentista na Prefeitura?
ResponderExcluirObrigada....
É verdade, se pedir a aposentadoria especial e tiver concedida não poderá mais exercer a mesma função.
ResponderExcluirNa Prefeitura ele não poderá mais trabalhar de qualquer jeito, pois no serviço público é sempre obrigatório pedir exoneração quando se aposenta.
prof. Catarino tenho uma amiga que gostaria de saber qual é o seu tempo de contribuiçao. Teria como vc olhar? Ela trabalhou como asg e professora, e atualmente ela é efetiva como asg.O seu nome é Simone ferreira Catheringer, o numero do pasep dela é1701673814-9,sua data de nascimento é 31-08-1973.Obrigada,Silvana
ResponderExcluirSilvana
ResponderExcluirEla tem que ir em uma agência do INSS e pedir um extrato de vínculos e contribuições, pela internet não tem como ver isso.
Olá Prof. Catarino, por gentileza me explique se a minha irmã que é funcionaria publica municipal pode se aposentar com o salário atual que ela ganha que é de R$ 1.200,00. Ela tem 49 anos trabalha desde o dia 01.10.1979.
ResponderExcluirBoa noite Professor. Tenho 52 anos. Trabalho como Professora Pública Municipal desde o dia 06.07.1985, portanto tenho 25 anos de sala de aula. Meu salário atual é de R$ 1.300,00 reais. Eu tenho direito a aposentadoria com este salário por ser professora ou vou ter uma perda salarial? Muitissimo grata Luiza Maria
ResponderExcluirOs servidores públicos têm regras próprias que são diferentes das utilizadas pelo INSS, por isso não sei dizer sobre sua dúvida.
ResponderExcluirLuiza Maria
ResponderExcluirSe sua prefeitura recolhe para o INSS você pode pedir o benefício, mas sua renda terá uma perda muito grande devido ao fator previdenciário.
A renda é feita pela média e depois é descontado o fator previdenciário.
Se sua prefeitura tem regime próprio não sei responder.
Oi boa noite Professor. Sou a Maria Marta de Sousa. Sou funcionária pública municipal desde outubro de 1980. O meu problema é que a Prefeitura para qual trabalho não repassou as minhas contribuições do INSS, no período de 1997 a 2000, Já tenho 52 anos. Essa prefeitura pode quitar as minhas contribuições do período passado me dando o direito de me aposenatr agora ou tudo está perdido? Obrigada!
ResponderExcluirMaria
ResponderExcluirNão haverá nenhum problema, se você está legalmente registrada na prefeitura e tem no contra-cheque os descontos de previdência não importa se a prefeitura recolheu ou não. Cabe a Receita Federal cobrar as contribuições.
Professor Catarino!
ResponderExcluirEntrei em contato com o chefe de departamento da Prefeitura Municipal que trabalho e o mesmo falou que tinha uma emenda constitucional que dava direito ao servidor se aposentar com o saláro das dez últimas contibuições. O regime dessa prefeitura é o geral, perguntei qual era era essa emenda e artigo e ele não soube dizer. Perguntei ainda: E o fator previdenciário? Que não acabou ainda. Fique numa dúvida enorme. Existe Professor, de fato esta emenda? Que emenda é esta?
Grata
Regina.
Regina
ResponderExcluirSe sua prefeitura recolhe para o INSS terá que seguir as regras gerais e não há nenhuma exceção para ninguém, não há nenhuma emenda que dê direito diferenciado.
Se a prefeitura tiver regime próprio e ela que estabelece as regras.
Boa tarde Catarno.
ResponderExcluirSou funcionária pública professora e contribuo com o INSS. Eu posso professor, contribuir com uma outra previdencia privada para complementar e garantir uma aposentadoria mais digna já que falta cinco anos para eu me aposentar e nessa época terei apenas 57 anos? Muitissimo obrigada!
Lia Freire.
Lia Freire
ResponderExcluirA Previdência Privada você pode fazer livremente, não tem nenhuma relação com o Previdência Obrigatório, INSS. Você pode fazer um plano no banco de sua escolha.
Obrigada Professor pela informação acima, mas só mais uma dúvida: quanto tempo tenho que pagar essa previdência para anexar ao meu tempo de contribuição do INSS?
ResponderExcluirLia Freire.
Lia
ResponderExcluirA Previdência privada não é incluída ou considerada para o INSS, é um benefício à parte que você faz com um banco e recebe os valores conforme combinado, mas é tudo particular, não tem nada a ver com o INSS.
Professor, por bondade me explique:
ResponderExcluirMeu esposo contribuiu com o inss durante 14 ou 15 anos. Ele tinha comercio, e faliu. Não teve como contribuir mais. Hoje ele tem 65 anos. Ele pode requerer a aposentadoria como desempregado?
Ou ele nunca terá mais uma aposentadoria?
Lucia
Lucia
ResponderExcluirÉ preciso ter 15 anos de contribuição, não importa quando foram feitas, por isso veja se ele tem os 15 anos(180 contribuições) se tem pode pedir a aposentadoria por idade.
Professor,
ResponderExcluirtrabalhei 20 anos em serviço insalubre ;este tempo vai me render algum acrescimo de tempo?
clebio cbgrijo@gmail.com
Professor
ResponderExcluirSou funcionaria publica. Contribuo com o INSS.
Em junho de 2010, me aposentei como professora com 61 anos e 26 anos de sala de aula. Ganhava na época R$ 612,00. Se tenho 61 anos de idade, não tinha direito ao salário integral da época que era o salário minimo mais 20%? Me explique professor, posso recorrer judicialmente para ter este direito?
Agradeço
Maria Aurea.
Maria Aurea
ResponderExcluirSe você se aposentou pelo INSS segue as regras da Previdência do regime geral, ou seja, a renda é feita pela média das contribuições. No INSS não há nada do que você fala sobre idade ou adicional. É feita a média desde 07/94. Peça sua carta de concessão e memória de cálculo e verá como foi feita a média.
Veja este artigo: http://www.inssconsultoronline.com/2010/10/carta-de-concessao-de-beneficios-do.html
Boa noite professor,
ResponderExcluirtrabalhei durante vinte anos recebendo insalubridade no meu contra cheque. varios colegas se aposentaram se beneficiande desta situaçao, eu fui demitido .estes 20 anos me dao algum direito. quanto?
Se você tem somente esses 20 anos não tem direito, pois o mínimo para se aposentar são 25 anos em atividade insalubre.
ResponderExcluirProf.Catarino! meu Esposo trabalha como eletrecista ele já tem 65 anos,e falta 1 ano e 7 meses para fechar 35 anos ele pode pagar separado este tempo restante? ele ainda está trabalhando, só para aposentar mais rápido.
ResponderExcluirAtt. Salete. e-mail salete.goulart@bol.com.br
Bom dia !
ResponderExcluirProfessor, tenho 38 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar integralmente ?
grato,
Miguel
migtel_oliveira@hotmail.com
Boa noite Professor.
ResponderExcluirSou professora pública. Minha contribuição previdenciaria é a do INSS. Tenho 25 anos como profesora em sala de aula e 51 de idade.
Minha irmã também é professora e sua contribuição é o IPEC que é a previdencia do Estado do Ceará. Ela Tenh 25 anos como profesora em sala de aula e 50 de idade. Ela já deu entrada na aposentadoria. E vai receber o mesmo salario de R$ 2.000,00 como já recebia. Eu recebo R$ 2.200,00 mas segundo o INSS vai baixar meu salário com a aposentadoria. Não existe aposentadoria especial para o INSS, nem no caso de professora?
Atenciosamente
Margarida Maria
Margarida
ResponderExcluirNo INSS o seu tempo de 25 anos como professora é contado, para fins de cálculo da renda, como 30 anos, mas devido a sua idade sua média é reduzida pelo fator previnciário.
No Estado não tem fator previdenciário, por isso a diferença na renda obtida.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
olá Catarino.
ResponderExcluirEu tinha uma empresa e contribui como autonomo por 14 anos. Em 2005 vendi a empresa e parei de pagar o INSS. Para eu aposentar por idade (60 anos) posso voltar a pagar 1 ano e completar os 15 de contribuição?
obrigada
Sonia
ResponderExcluirSim, você pode voltar a pagar e contribuir até completar os 15 anos, o tempo que pagou conta normalmente, é só completar o que falta.
Oi Professor
ResponderExcluirTire-me uma dúvida por obséquio. Sou funcionária pública. Minha previdencia é a do INSS. Completei 63 anos de no dia 22 de outubro do corrente e quase 32 anos de contribuição. Atualmente meu salário é R$ 1.155,00. Agendei a minha aposentadoria para o dia 26 de novembro. O que quero é se meu salário vai cair muito.
Muito obrigada.
Tereza.
Tereza
ResponderExcluirA renda é feita pela média desde 07/94, por isso depende de quanto ganhou nesse período.
Não terá perdas com o fator previdenciário.
meu.mome.e.david.tenho.minha.carteira.assinada.....e.1977,sendo.que.tenho.28.anos.de.inss.pogo.mais..13anos.ppp
ResponderExcluirDavid
ResponderExcluirPara ter direito ao benefício precisa somar 35 anos de contribuição. O tempo em atividade especial sofre um acréscimo de 40%.
bom dia cláudio eu estou afastado eu tenho seis lesão na coluna l3 el4 discopatia degenerativa e l4-l5 el5es1 prostruçaõ discal e na coluna cervical c4-c5 e c5 ec6 disco osteofitários causando impressão saco dural c4-c5 apagando a porção anterior do manguito liquórico neste nivel e discreta prostrução do discal c6-c7 eu não consigo ficar em pé nem 20 minutos numa fila a minha começa doer muito alias eu tenho tendinite nas duas mãos.
ResponderExcluirCláudio
ResponderExcluirVocê não disse se tinha alguma dúvida.
Agradeço sua participação.
Minha mãe tem 56 anos e 17 de contribuição, qual seria a melhor aposentadoria nesse caso? Obrigado!
ResponderExcluiradrianoluizlima@ig.com.br
bom dia cláudio eu estou afastado eu tenho seis lesão na coluna l3 el4 discopatia degenerativa e l4-l5 el5es1 prostruçaõ discal e na coluna cervical c4-c5 e c5 ec6 disco osteofitários causando impressão saco dural c4-c5 apagando a porção anterior do manguito liquórico neste nivel e discreta prostrução do discal c6-c7 eu não consigo ficar em pé nem 20 minutos numa fila a minha começa doer muito alias eu tenho tendinite nas duas mãos. tenho essa duvida do meu problema da direito de aposentar.
ResponderExcluirCláudio
ResponderExcluirEm matéria médica não dá para opinar, só os peritos podem definir se terá direito ou não.
oi meo nome é Francisco, o meu e-meil é :adriano_francisco_silva@hotmail.com, tenho 57 anos de idade e 31 de contribuiçao junto ao INSS,
ResponderExcluirgostaria de saber si poço pedir aposentadoria proporcional e si aberda do fator previdenciario influi muito no salario, Atenciosamente; Francisco
Francisco (enviei por e-mail)
ResponderExcluirA aposentadoria proporcional exige o pagamento de um pedágio e paga 70% da média e sobre essa média ainda tem a redução do fator previdenciário, por isso só vale a pena para quem vai ganhar o mínimo ou que esteja desempregado e não tenha meios de subsistência.
Mas com 31 anos de contribuição você não terá direito. Para você entender como funciona a aposentadoria proporcional convido que leia o artigo abaixo:
http://www.inssconsultoronline.com/2010/09/previdencia-social-aposentadoria.html
Olá, boa noite Professor!
ResponderExcluirSou escrivã de um cartório público no Ceará. Contribuo com O IPEC. Posso contribuir com o INSS também para complementar a minha aposentadoria?
Obigada, Maria do Socorro.
Oi, Sou a Claudia, tenho uma criança de tres meses, e gostaria de saber do senhor se tenho direito ao salario maternidade pois sou casada com um agricultor ele é sócio dos sindictato dos trabalhadores rurais do municipio em que moramos.
ResponderExcluirObrigada.
Cláudia.
OI,SOU FRANCISCO,TRABALHEI ENTRE JUNHO DE 1995 A OUTUBRO DE 1999 NUMA EMPRESA.A PARTIR DE NOVENBRO DE 1999 ATE HOJE 2010 PAGO INSS COMO FACULTATIVO 1406,HOJE TENHO 31 ANOS DE IDADE E JA SAO 15 ANOS E 5 MESES DE CONTRIBUICAO.QUERIA SABER SE O TEMPO QUE TRABALHEI NUMA EMPRESA CONTA CON OS ANOS DE FACULTATIVO?QUERIA SABER TB COM QUANTOS ANOS PODO ME APOSENTAR?MINHAS CONTRIBUICAO SEMPRE FORAN FEITAS SOBRE 01 SALARIO MINIMO,VALE A PENA PAGAR MAIS?EU ESQUECI DE FAZER UN PAGAMENTO EN DEZENBRO DE 2009,SERA QUE POSSO REGULARIZAR?QUERIA SABER SE POR TER ESQUECIDO DE PAGAR ESSE MES PERDO O DIREITO DE CONTRIBUINTE FACULTATIVO? ESPERO SUA RESPOSTA ANSIOSO.MUITO OBRIGADO
ResponderExcluirOI PROFESSOR CATARINO,SOU FRANCISCO QUE ACABEI DE FAZER UMA PERGUNTA PARA O SENHOR AI EN CIMA.SO PARA COMPLETAR. COMECEI A TRABALHAR CON 16 ANOS DE IDADE,ENTRE 1995 E 1999 DE 1999 ATE 2010 PAGO A CONTRIBUICAO COMO FACULTATIVO DESENPREGADO.MORO NA EUROPA BELGICA DESDE 1999.SEI QUE A BELGICA NAO POSSUI ACORDO BILATERAL CON O BRASIL.NUNCA INFORMEI O INSS QUE MORO NO EXTERIOR,MAIS ACHO QUE NAO E NECESSARIO??O QUE O SENHOR ACHA? MUITO OBRIGADO PELO MAGNIFICO TRABALHO.SIGO ESPERANDO ANSIOSAMENTE SUA RESPOSTA.MERCI. DANK U
ResponderExcluirMaria do Socorro.
ResponderExcluirSe você é trabalhadora autônoma pode pagar ao INSS, mas não irá melhorar sua aposentadoria e sim possibilitar uma nova aposentadoria, pois são regimes diferentes.
Claudia
ResponderExcluirSer sócio do sindicato não dá nenhum direito, é preciso saber se ele e você trabalham na terra e são segurados especiais, se sim é só agendar no INSS e levar os documentos, o sindicato pode orientar e verificar os documentos.
Francisco
ResponderExcluirTodo o tempo soma, tanto como empregado como contribuinte.
Não pode pagar o mês que deixou para traz, facultativo só paga em dia.
Não precisa dizer nada ao INSS, o contribuinte facultativo paga quando quer e não tem que declarar nada, só não pode pagar atrasados.
Para se aposentar precisa ter 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade e 15 de contribuição, no mínimo.
Boa noite Professor,
ResponderExcluirSou professora pública municipal, contribuo com o INSS, trabalho somente um expediente. Gostaria saber do senhor se se posso contribuir como autônoma para aumentar a minha aposentadoria pois os meus rendimentos não chega a 750,00 reais e já tenho 25 anos de magistério e 52 anos de idade. Pretendo me aposentar com 30 anos de serviço. Contribuindo como autônoma durante esses cinco anos que falta a minha aposentadoria melhoraria?
Obrigada pela explicação.
Ana Luiza Silva
Bom dia professor,muitissimo obrigado pelas suas informaçoes.so queria saber se hoje depois de 15 anos de contribuiçao pago sobre 1 salario minimo como facultativo se vale a pena pagar sobre 5 salario,lenbrando que tenho 31 anos hoje e que me faltan ainda 19 anos de contribuiçao.Nos ultimos anos ficou un pouco dificil de comprender como funciona o inss,ainda mais quando nao se mora no Brasil,Se eu começar a pagar hoje sobre os 5 salarios tenho que ter um total de contribuicao pagas sobre esses 5 salarios?Pelo que li e nao sei se entendi bem para meu caso que comecei a contribuir en 1995 entra a media dos 80 maiores salarios a partir de 1995.Professor a verdade que nao consegui ainda entender,o senhor sabe se ten algun lugar ai no Brasil que posso ligar e ter boas informaçoes??MUITO OBRIDADO FRANCISCO
ResponderExcluirAna Luiza
ResponderExcluirVocê pode pagar sim como contribuinte individual, mas o ganho é mínimo no valor da renda final, convido que veja o artigo abaixo e se tiver alguma dúvida faça sua pergunta:http://www.aposentadorias.net/2010/05/multipla-atividade-e-renda-dos.html
Francisco
ResponderExcluirVale sim, pois irá pagar um valor maior no maior tempo.
A renda é feita pela média desprezando 20% das menores.
Convido que veja este artigo, onde explico como funciona:
http://www.aposentadorias.net/2010/01/como-e-calculada-renda-dos-beneficios.html
Oi Professor, boa noite.
ResponderExcluirViúva a cinco anos sou pensionista. Pretendo casar agora no mês de dezembro e gostaria de saber do Senhor se é verdade como dizem os meus amigos que perco o diretito da pensão.
Muito agradecida
Maria Clara
Maria Clara
ResponderExcluirNão perde, pode casar e continuar recebendo. Só não pode ter duas pensões.
Boa noite professor,estou com 50 anos e 34 contribuidos,sempre contribui como facultativo sobre 1 salario min,queria saber se posso me aposentar o proximo ano?E quanto vais ser minha aposentadoria?Vai ser un salario minimo ou vai ser ainda menor que 1 salario minimo?So para informar,estou com poblemas de saude e gasto 200 reais por mes com os medicamentos.Nunca paguei mais para o inss por nao ter condicao.Espero que eu viva nun pais justo que me de condicoes de pagar meus remedio e ter um pouco para comer cada mes. Raimundo
ResponderExcluirRaimundo
ResponderExcluirVocê poderá se aposentar e sua renda será de um mínimo.
Boa sorte
Prezado Dr. Catarino. Tenho que fazer um recurso inominado frente ao Juizado Especial Federal de MG, em que foi indeferido a inicial que pleiteava a conversão de aposentadoria por idade em tempo de contribuição. Na verdade, o autor tem 30 anos e 12 dias de contribuição e conta hoje com 78 anos e teve aposentadoria concedida em 2003. Desde já agradeço sua atenção.
ResponderExcluirTânia Maria
Sr. Catarino, tenho 34 anos de contribuição e estou pagando pedágio a 4 anos, estou hoje com 48 anos e gostaria de saber se solicitar minha aposetadoria no proximo ano terei muitas perdas. obrigado Carlinhos
ResponderExcluirTânia
ResponderExcluirEm questões judiciais não tenho como ajudar.
Carlinhos
ResponderExcluirA idade mínima, para homens, é de 53 anos, se você tem 48 anos só poderá se aposentar quanto completar 35 anos.
A aposentadoria proporcional só vale a pena para quem vai ganhar renda de um mínimo, pois as perdas são muito grandes, paga 70% da média e sofre o redutor do fator previdenciário que no seu caso será de mais de 50%.
Senhor Catarino
ResponderExcluirSou professora. Em janeiro 2006, fui no INSS marcar a minha aposentadoria, na época eu ganhava 2 salarios mínimos. Fui informado lá que passaria a ganhar depois de aposentado 1 salário mínimo já que tinha 52 anos de idade e 25 anos de sala de aula. Em 2011, estarei com 57 anos e 30 de magistério. A minha situaçõa vai melhorar ou ainda terei muita perda salalial? Continuo ensinando e ganhando dois salaários mínimos.
Obrigada
Edna Maria.
Edna
ResponderExcluirCom a nova situação sua renda vai melhorar, caso queira pode fazer uma simulação, veja este artigo:
http://www.inssconsultoronline.com/2010/07/consultor-simule-sua-renda-nos.html
Olá! Tenho uma dúvida a respeito da aposentadoria do meu pai, pois ele procurou uma pessoa que iria "arrumar" os papeis pra ele, porém essa pessoa sumiu...
ResponderExcluirMeu pai tem 51 anos e 34 anos de carteira assinada, ele trabalha como mêcanico. Ele tem condições de aposentar agora??
Segundo essa pessoa ele perderia 20% do que está assinado em carteira hoje... é verdade??
E outra questão, pelo fato dele ser mecânico, o tempo que ele trabalhou conta mais?
Agradecida desde já!!
att
Mariana
Mariana
ResponderExcluirA renda é feita pela média das contribuições desde 07/94, com a idade de 51 anos ele vai perder mais de 40% da média devido ao fator previdenciário.
Se ele trabalhou como empregado na função de mecânico e a empresa tem o formulário PPP pode ter o tempo convertido.
Ele não precisa de intermediário, é só ir em uma agência do INSS que terá todos os esclarecimentos e a relação de documentos que precisa.
Muito Obrigado !
ResponderExcluirAmigo, só vc pode me orientar.
ResponderExcluirSou celetista e já completei 30 anos de contribuição (fiz simulação) e tenho 52 anos de idade.O problema é que dei entrada primeira vem em 10/08/10 e eles perderam oprazo pra homologar as pesquisas só que não admitem isso.dosseam pra eu entrar com recuros, mas eu não tinha mais nenhum doc., pos já havia entragado td que me pediram. então entrei com outro. Dei entrada em outro processo pq falaram , mas não escreveram nada q ainda faltava tempo pq fiquei no INSS 76 dias por acidente do trabalho, a servidora somente protocolou os doc. liguei depois de 10 dd. eela disse q o processo foi passado para a chefe passar para um servidor analisar, mas que vai precisar dos 30 dd. te pergunto, onde está a aposentadoria de 30 minutos. Se no ato da entrada elas nem analisam os doc. pra dizer se esta faltando algo. A chefe local tá enrolando, ela não pode ser responsabilizada, caso seja comprovada a falha dela?
Não tenho como lhe ajudar na sua questão, pois é um caso específico e a intenção é orientar quanto a dúvidas sobre documentos ou procedimentos.
ResponderExcluirVocê pode ligar para o 135 e registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS para que verifiquem o seu caso e vejam se está correto ou não.
Olá Professor.
ResponderExcluirAjude-me por favor.
Completarei no 02 de janeiro de 2011 57 e coincidentemente 30 anos de magisterio. A minha renda atual é de apenas 780,00 reais. Quero saber do senhor se meu salário vai ser reduzido já que contribuo com o inss apesar de ser funcionária pública. Estou cansada e não tenho como esperar os 60 anos em sala de aula.
Muito agradecida
Lucimar.
Lucimar
ResponderExcluirAs regras do INSS são diferentes das regras dos servidores públicos, por isso não sei dizer como ficará sua aposentadoria.
No INSS é preciso 25 anos como professor para se aposentar, no caso das mulheres.
Em todos os sites que falam sobre aposentadoria, dizem a mesma coisa; que para a aposentadoria integral por tempo de serviço tem que ter 35 anos de contribuição. Mas nemhum deles fala sobre a idade. Quer dizer que basta contribuir 35 anos, independente da idade?
ResponderExcluirVinícius
ResponderExcluirÉ verdade, não há idade mínima, quem tem 35 anos de contribuição pode se aposentar.
Na fórmula do cálculo do fator previdenciário tem a alíquota "a" que é 0,31 ou 31%.
ResponderExcluirNo caso de eu migrar de trabalhador empregado 31% (20% empregador e 11% eu) para facultativo 20% o fator previdenciário será afetado? o Cálculo é proporcional aos períodos de alíquotas diferentes?
O fator previdenciário tem a ver com a idade do segurado, não importa quanto paga de contribuição é sempre igual.
ResponderExcluirBoa noite Professor!
ResponderExcluirEu contribuí com o inss durante quatros anos durante o periodo de 79 a 83. Tenho hoje 51 anos e e sou desempregada. Eu nunca terei direito a aposentadoria se não mais contribuir?
Obrigada
Maria do Socorro.
Maria do Socorro
ResponderExcluirSó tem direito a benefício quem é segurado e pagou um mínimo para a carência, no seu caso seria a aposentadoria por idade que exige 15 anos.
Se já pagou 4 anos é só contribuir mais 11 anos e terá direito. Comece agora para não demorar muito, pode contribuir com 11% do salário-mínimo.
Boa noite, meu nome é Judison. Meu pai ha muitos anos atras trabalhou como Motorista de carga em três empresas diferentes, totalizando 28 anos de carteira assinada ou mais (pois ele ja trabalhava antes de conhecer minha mãe. A ultima empresa que ele trabalhou foi ele saiu em 1974. Depois disso ele perdeu a carteira de trabalho. Em 1998 ele se aposentou por idade (pois nunca se preocupou em tirar uma segunda via da CTPS). Depois que ele faleceu em 2002 minha mãe, como beneficiaria, foi até o INSS para pesquisar sobre o tempo de contribuição, para assim mudar o tipo de aposentadoria. Ficou surpresa quando informaram a ela que não existia dados nunhum que provasse que ele foi contribuinte por 28 anos. O atendente informou que na época que ele pedeu a CTPS o INSS não era informatizado.
ResponderExcluirSendo Sr. Catarino, O que devemos fazer? Onde devemos ir? A que orgão devemos procurar? Me ajude por favor!!!
Obrigado
Judison
ResponderExcluirNão há nenhum órgão do governo que guarde essas informações, por isso os vínculos antigos precisam ser provados por meio de documentos e a reunião desses documentos fica a cargo dos interessados.
CARO SR CATARINO, SOU O JUDISON (DUVIDA ACIMA, SEM QUERER INCOMODAR, GOSTARIA DE SABER SE CONSEGUIRIA ISSO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, POIS NA ÉPOCA MEU PAI DEVE TER SACADO O FGTS REFERENTE A ESSAS EMPRESAS. OU TAMBEM SERA QUE EU CONSEGUIRIA ESSAS PROVAS JUNTO AS EMPRESAS EM QUE ELE TRABALHOU? QUEM SABE ELES AINDA TEM EM SEUS ARQUIVOS OS DADOS DE MEU PAI.
ResponderExcluirOBRIGADO.
Sr catarino, meu nome é ivana e tenho uma grande duvida.
ResponderExcluirminha mãe trabalho de carteira assinada por 20 anos. Hoje ela tem mais de 65 anos mas não é aposentada, é apenas pensionista de meu pai que ja faleceu. Ela recebe um minimo. A pergunta é a seguinte: se ela pagar os 15 anos que faltaram de uma vez ela pode reuqerer sua aposentadoria. E se a resp for sim, ela perderia a pensao de meu pai?
Obrigado
Se sua mãe tem 20 anos de trabalho e consegue provar isso e tem 65 anos de idade, pode se aposentar por idade e não precisa pagar mais nada.
ResponderExcluirNão é possível pagar tempo adiantado, só mês-a-mês.
MAS FALTOU A RESPOSTA PARA A SEGUNDA PERGUNTA. ELA PERDERA A PENSÃO DE 1 SAL MINIMO DE MEU PAI FALECIDO? MEU PAI TBM ERA APOSENTADO POR IDADE.
ResponderExcluirOBRIGADO
Não perde a pensão, são benefícios que podem ser recebidos juntos.
ResponderExcluirBOA TARDE. MEU NOME É DERLI E PRECISO QUE O SENHOR ME ESCLARECA UMA DUVIDA POR FAVOR.
ResponderExcluirMEU ESPOSO FALECEU HA DOIS ANOS. ELE ERA APOSENTADO POR IDADE. COM SUA MORTE EU PASSEI A RECEBER A PENSÃO DE UM SALARIO QUE ELE RECEBIA.
AGORA ESTOU COMPLETANDO IDADE PÁRA ME APOSENTAR E PROCUREI UM ADVOGADO CONHECIDO MEU PARA ME ESCLARECER SOBRE EU DAR ENTRADA EM MINHA APOSENTADORIA POR IDADE. ELE ME INFORMOU QUE SE EU DER ENTRADA EM MINHA APOSENTARIA POR IDADE EU PERCO A PENSÃO DE MEU ESPOSO, POIS A DELE TAMBEM ERA POR IDADE E EU NÃO POSSO RECEBER 2 APOSENTADORIA. MAS MUITAS PESSOAS TEM ME FALADO QUE O ADVOGADO TA ERRADO.
MEU FILHO ME AJUDE SE POSSIVEL
Derli
ResponderExcluirVocê pode se aposentar normalmente e continuar recebendo a pensão. São benefícios diferentes.
A pensão é um benefício deixado para você na condição de dependente e a aposentadoria é um direito próprio e por isso pode receber os dois.
Boa noite Catarino. Tire-me uma dúvida por favor. A aposentadoria do PROFESSOR é especial ou não? Se é por que o INSS não considera? Eu e uma colega minha demos entrada na aposentadoria, apresentamos no ato em que fomos encaminhar a aposentadoria os documentos comprobatórios de professora durante o período de 25 anos. Falamos que éramos professoras e por isso exígiamos aposentadoria como professora. E o INSS simplesmente ignorou e colocou o pedido daa aposentadoria por tempo de contribuição, com isso nosso salário foi reduzido em 50%. Não é uma injustiça Catarino já que o fator previdenciário não se aplica a aposentadoria especial? Dê-me uma resposta por favor, o senhor que sabe tão bem tirar as dúvidas de interessados. Agradeço Ana Maria.
ResponderExcluirAna Maria
ResponderExcluirA aposentadoria do professor não é especial, tem somente um redutor de 5 anos do tempo, 30 anos para homens e 25 para mulheres.
A renda sofre o efeito do fator previdenciário com o acréscimo de 5 anos.