Pensando em facilitar a vida
dos cidadãos criei os blogs abaixo onde consta tudo sobre os benefícios oferecidos
pela Previdência Social e a forma de contribuição e, além das informações, o
visitante pode tirar sua dúvida, basta perguntar ao consultor em previdência
usando o formulário de contato, o fórum do consultor ou deixar na forma de
comentário.
Caso queira informar-se
sobre os benefícios do INSS é só acessar qualquer um dos blogs abaixo.



Os sites mantidos por advogados especializados no direito previdenciário costumam responder as questões em termos técnicos e isso deixa mais dúvidas ainda. Eu pretendo responder de forma simples para que toda pessoa possa ver esclarecida sua questão. Quando o processo é feito no INSS não é necessário nenhum termo jurídico, basta apresentar os documentos mínimos que o cidadão terá seu pedido analisado.
Faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

Muito louvável sua iniciativa, Catarino!
ResponderExcluirÉ assim que a sociedade blogueira dá um banho nos problemas e enxuga os erros.
Parabéns!
Grande idéia Catarino, compartilhar seus conhecimentos com seus leitores. Por enquanto não estou precisando, mas quem sabe, mas acho que em alguns meses posso precisar.
ResponderExcluirAbraços
Muito legal tua idéia,Catarino! Compartilhar é sempre bom! um abraço,chica
ResponderExcluirOlá Catarino
ResponderExcluirÓtima idéia! Eu passo 8 horas diárias fazendo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na empresa em que trabalho e sei que dúvidas é o que o pessoal mais tem. Pois bem, assim que alguém me perguntar alguma coisa, agora já tenho onde mandar ele procurar.
Que tal o slogan "Dúvidas sobre aposentadoria? Pergunte ao Catarino?"
UM abração
Parabéns pela iniciativa, Catarino!
ResponderExcluirEsse é um dos assuntos onde as pessoas têm mais dúvidas e muita dificuldade em encontrar quem possa esclarecê-las.
Abraços
Gostei, Catarino.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa.
Abraços.
Opa, que maravilha!
ResponderExcluirAchei alguém para solucionar meu problema.
Olha só, meu amigo, estou em auxílio-doença pois minha gravidez é de alto risco.
Como e quando faço esse auxílio-doença transformar-se em licença maternidade sem perder nenhum benefício?
Aguardo sua resposta!
Adorei a iniciativa!
Bjos
Muito boa sua iniciativa Catarino, meu parabéns. Grande abraço
ResponderExcluirmuito bem gostei dessa ideia quantas pessoas estão
ResponderExcluircom poblema ha este respeito e não sabe a quem procurar não deixa de ser uma utilida publica de muito valor parabens mesmo...
Catarino
ResponderExcluirAdorei !!!! Ja deixei la a minha duvida!
Eu tenho um blog sobre recursos humanos e acho otima a sua ideia. Posso puxar um link do seu Consultor de Previdencia e publicar no meu blog?
O endereço do Blog è esse
http://oficinaderh.blogspot.com/
Um abraço e parabens pela iniciativa!
Que bom que você criou esse espaço para pessoas leigas como eu. A minha dúvida é: Minha carteira de trabalho foi assinada pela primeira vez há 20 anos e sete meses, tenho entretanto uma lacuna no pagamento de nove anos e um mês e gostaria de saber se poderei pagar essa débito e regularizar a minha situação para poder me aposentar com trinta anos de trabalho após a assinatura da carteira? Obrigada. Marialva
ResponderExcluirMarialva, você não deixou e-mail para a resposta, por isso respondo aqui.
ResponderExcluirEm princípio não é possível pagar tempo passado, a única chance que existe é para quem tem inscrição como autônomo e pagamento de uma parcela em dia e ainda tem que provar, com documentos, que exerceu atividade no período pretendido. É feito um processo e se autorizado é feito a guia para pagamento.
Olá Catarino, muito boa sua idéia... gostaria que você auxiliasse no seguinte. Minha esposa é professora concursada no estado de MG e está de licença maternidade de 120 dias, porém já ouvi falar que quem entra com um mandato de segurança ou algo parecido consegue na previdencia social mais 60 dias atingindo assim os 180 dias que já estão sendo beneficiados os funcionários federais. O que tenho que fazer??? Att, Breno
ResponderExcluirResposta ao comentário Anônimo.
ResponderExcluirNa Previdência Social é só 120 dias, os outros 60 são por conta dos empregadores. No Executivo Federal já foi dado esse direito, nos Estados depende de cada um, não sei te dizer como está em MG.
Boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de informação sobre assunto conforme segue: fiz uma pericia médica judicial em março de 2009, realizado por médico perito do INSS, para fins de aposentadoria por invalidez, pois estou afastado há 3 anos e meio por auxilio doença em virtude de um infarto agudo do miocardio, coronariopatia e síndorme x. O períto considerou meu caso, conforme laudo, invalidez total e permanente sem condições de retorno a minha ou toda e qualquer atividade laborativa. No entanto fui informado, que mesmo sendo determinada invalidez total e permanente, devo fazer perícia médica de 2 em 2 anos e havendo recuperação da capacidade laborativa o benefíco será cortado. Ora, se o perito do INSS afirmou ser essa invalidez TOTAL, como pode ela ser passível de tais perícias. Essa informação é procedente?, existe amparo Legal?, após ter ficado vários anos 10, 15 ou seja lá quantos forem fora do mercado o profissional além de de estar mal vi sto por este já estará com uma idade avançada e desta forma não será mantido por muito tempo no quadro da empresa.......... Peço tota orientação que puder fornecer a respeito dessa questão.
P.S. idade 42 anos
Grato,
cordilamente,
Mauricio Leodoro de Oliveira.
mauricioleodoro@bol.com.br
Tenho 59 anos de idade e 35 de contribuição pagos e comprovados. Para neutralizar os efeitos do fator previdenciario, preciso comprovar 41 anos de tempo contribuição, me faltando ainda 6.Para isso, entrei com um pedido de justificação judicial, pois vivi, trabalhei e residi no meio rural até os 20 anos de idade. Minha advogada pediu no processo, uma averbação de 12 anos, ou seja, dos 8 aos 20. De fato foi mesmo o que aconteceu. Comprovamos por meio de documentos da época e 3 testemunhas. Saiu a justificação e ela me orientou dar entrada novamente no pedido de aposentadoria juntando ao processo a just. judicial. Vou fazer isto na próxima semana.
ResponderExcluirMinha pergunta é se realmente o INSS é obrigado acatar a justificação e deferir de imediato meu pedido ou se eles podem negar e além disso demorar 2 ou mais anos para me dar uma resposta. Pode acontecer de demorar mesmo 2 ou mais anos para uma resposta e depois mais 2 ou mais anos num possível recurso na justiça federal? Se realmente for assim, talvez seja melhor mesmo eu optar pelos 35 ja comprovados e me submeter aos prejuizos do fator. O que vc aconselharia???
muito grato,
Aylton
aylton2003@yahoo.com.br
boa noite,por favor,peço uma informação,tenho 51anos,e quero me aposentar,trabalhei 11anos e 6meses com adicional de pericolusidade e tenho o ppp em mãos(trabalhei na antiga TELERJ) e trabalhei 19anos e 5meses como autonomo,conheço varios amigos que exerceram as mesma funções que a minha e já estam aposentados!posso o não dar entrada na minha aposentadoria?}obrigado!meu email é pvidro@bol.com.br grato josé
ResponderExcluirobrigado amigo CATARINO,pela ajuda!
ResponderExcluirmeu amigo catarino,sou eu jose já dei entrada na minha aposentadoria dia 29/05,e mandaram aguarda,para analisar o meu ppp,estou aguardando a resposta da previdencia.sobre a minha aposentadoria,obrigado pelas informaçóes meu imail e´(pvidro@bol.com.br)
ResponderExcluirSr. Catarino,
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa e desde já agradeço por sua colaboração.
1) Fui sócio de uma empresa de informática (sem funcionários - apenas para trabalhar
fora do regime CLT, emitindo NF mensal para a empresa para a qual eu prestava serviços).
A contabilidade registrava o recebimento do pró-labore e eu recolhi mensalmente o GPS
com base em 1 salário mínimo, por aproximadamente 8 anos.
Durante parte deste período (~3 anos) também fui contratado como funcionário CLT pela própria empresa que eu prestava serviços (recebendo parte dos rendimentos como CLT e parte com a emissão de NF pela pessoa jurídica). Pela parte CLT foi descontado o INSS normalmente (aproximadamente sobre 3 salários mínimos)
Pergunta: Nos 3 anos em que foi recolhido o INSS de duas formas (GPS/empresário e CLT) o
cálculo para efeito de aposentadoria considerará a somatória dos valores, ou seja, em cada mês de contribuição serão considerados aproximadamente 4 salários mínimos?
2) Atualmente, não sou mais contratado CLT e foi aberta uma nova empresa (a anterior foi
encerrada). Visando aumentar as minhas contribuições para o INSS, estou pensando em passar a contribuir como autônomo (aliquota de 20%) ao invés de empresário (31%). Para a
contribuição sobre 1 SM a diferença de alíquota não pesa muito, porém se eu passar a recolher sobre o teto a diferença será significativa.
Perguntas:
a) Se eu contribuir para o INSS como autônomo no mesmo período em que permanecer sócio desta
empresa, este recolhimento será considerado no cálculo da aposentadoria ou o INSS vai
desconsiderar as contribuições devido a minha participação como proprietário de empresa?
Obs.: na nova empresa que foi aberta o contrato social tem a seguinte cláusula:
"DA RETIRADA DO PRÓ-LABORE: Os sócios poderão efetuar uma retirada mensal a título de
pró-labore, de acordo com a legislação vigente e a conveniência da sociedade e dos sócios."
Foi acordado que somente meu sócio terá retirada pró-labore.
b) Quando for solicitar minha aposentadoria o INSS vai exigir que para o período da
contribuição como autônomo seja apresentado algum tipo de comprovação referentes aos
serviços prestados (recibos dos clientes, etc...) e/ou que eu tenha inscrição em prefeitura?
Favor usar o e-mail abaixo e não o cadastrado no login do google.
Grato,
Ronaldo Martins
ronaldogmartins@yahoo.com.br
Catarino,
ResponderExcluirMuito obrigado por sua ajuda: suas respostas foram bastante esclarecedoras.
Eu estava receoso de aumentar a contribuição e daqui alguns anos ter a notícia que joguei dinheiro fora por conta das inúmeras regras da Previdência.
Posso abusar mais um pouco?
. Para contribuir como autônomo devo usar o código 1007 ou 1406? Existe alguma diferença em termos de cálculo do benefício? ou algum outro fator que seja prejudicial contribuir por um ou pelo outro?
Abraços,
Ronaldo Martins
Olá, preciso de uma informação por gentileza. Minha mãe trabalhou no ano de 1966 à 1974 e agora ela vai fazer 61 anos.Com base nisso qual seria as regras para ela se aposentar, sendo que, quando ela contribuia as leis eram diferentes e como calculo quanto falta de contribuição? meu email é alexchristia@hotmail.com. Obrigado
ResponderExcluirOlá, Catarino!
ResponderExcluirExcelente a tua iniciativa, parabéns!
Minha dúvida é a seguinte: minha mãe contribuiu por aproximadamente 10 anos na década de 80, depois parou de trabalhar.
No final de 2008, trabalhou por dois meses (contribuindo)e ainda fez o pagamento de mais quatro contribuições facultativas (no início de 2009). Depois disso teve problemas financeiros e não contribuiu mais.
Há questão de 15 dias ela sofreu um infarto agudo do meiocárdio. Na tua opinião, vale a pena entrarmos com o pedido de auxílio doença? Há chances de ser concedido?
Fico no aguardo e desde já te agradeço.
---> carolineszarko@gmail.com
Boa tarde Sr. Catarino
ResponderExcluirUsando desta facilidade que o Sr. nos concede, gostaria de fazer uma (se é que seja uma) pergunta: minha mãe nasceu em 1942 portanto tem hoje 66 anos completos e teve um período com contribuições atuando como "Babá" de 09/1987 até 12/2000. No começo de 2009 ela entrou com pedido de aposentadoria por idade, e o INSS indeferiu o pedido, dizendo que ela tem apenas 114 meses de contribuição e que para 2009 são necessários 168 meses. Bom isso é mesmo correto, e se correto há a possibilidade de recolhimento do período que ainda falta ??? Eu tentei faze-lo no site do INSS a partir de 2001 mas o sistema diz que esta data esta caducada. Como faço para conseguir aposentadoria para minha mãe. Agradeço mais uma vez o espaço e a atenção.
Eduardo Santos - email : edu_san@uol.com.br
amigo DR catarino,por gentileza peço uma informação,dei entrada na minha aposentadoria por tempo de serviço especial usando parte dela no adcinal de periculosidade o PPPforam 11anose6meses neste adcional do PPP e 19anos como autonomo(taxista)a previdencia indeferiu meu PPP(agora consequir a copia do processo que ganhei na juistça o adcional de periculosidade em causa coletiva,pois trabalhei na area de manuteção de rede na antiga telerj como repador delinhas e aparelhos!!faço uma pergunta com este documentos que tenho em mãos e mas o PPP poço dár entrada de novo na minha aposentadoria e vê se consigo me aposentar?tenho 51anos 9meses!!meu imail é pvidro@bol.com.br obrigado AMIGO!!
ResponderExcluirmeu DR catarino,muito obrigado que DEUS te abençõe!!!
ResponderExcluirpor favor pode por gentileza me dá uma informação,como conta o tempo de periculosidade tem 11anos e 6meses,vale quantos anos!!obrigado!!pvidro@bol.com.br
ResponderExcluirJose
ResponderExcluirO tempo de atividade especial devidamente comprovado é acrescido em 40%, ou seja os 11 anos vão ser transformados em mais 4 anos e 2 meses(mais ou menos).
obrigado catarino!!voce é 10!!! jose
ResponderExcluirOla Catatarino, so temos que agradecer sua iniciativa, preciso de sua ajuda, minha mãe, infelizmente sofreu um infarto a 3 dias, está hospitalizada, ela tem direito do auxilio doença, ela contribui a 12 anos(+-), e se tiver direito eu mesma posso pedir o Laudo Médico e pedir o auxilio pra ela, agradeço imensamente, espero uma boa resposta, abraço. Silvana - E-mail silkadooka@yahoo.com.br
ResponderExcluirOlá, Catarino! De acordo com a simulação de tempo de serviço feita no site da Previdência, eu posso me aposentar a partir de 02 de março de 2012, quando completo 48 anos de idade (tendo completado 30 anos de contribuição em 02 de janeiro de 2012), ou seja, fecho 30 anos de contribuição em janeiro e completo 48 anos em março. Posso, de fato, me aposentar nestas condições? Quais os eventuais prejuízos? Explico-lhe: tenho um pai vítima de AVC, sou filha única, cuido sozinha dele e estou aguardando ansiosamente o momento da aposentadoria para reduzir os meus compromissos...posso ter esperanças.
ResponderExcluirElaine dos Santos, por favor, aguardo a resposta em meu email pessoal: e.kilian@gmail.com, se lhe for possível.
OI Catarino, estou com um problemao!!!
ResponderExcluirMinha avó precisa se aposentar, e está para completar 60 anos em setembro e se aposentar por idade. Porém ainda falta um tempo para contribuir.
De acordo com a idade dela precisa contribuir 174 meses para ter direito, mas já temos de contribuição 133, faltando 41 meses.
Juntamos dinheiro e decidimos procurar a previdencia.
Só que o valor que querem cobrar é absurdo!
A ultima contribuição dela é de 5 salários e por esse motivo a previdencia quer que o pagamento dos atrasados seja neste valor com juros e multas, só que nos temos contribuições de 1 a té 5 salários.
Não quiseram fazer calculo para valores antes de ser pago os 5 salários.
Ouvi falar que há um emenda 449 "perdão de divida", que pode isentar de pagar os juros, isso existe?
Preciso muito de ajuda
Não tenho saída mesmo?
Pelo menoa poder pagar sobre menos salários, afinal de contas paramos de contribuir porque a condição financeira mudou.
Fico no aguardo (angelica_barros_abreu@hotmail.com)
Bom dia sr Catarino?
ResponderExcluirMeu pai tem hoje 56 anos e ha uma semana atras sofreu um infarto do miocardio, portanto durante um mes ele esta impossibilitado ao trabalho, ele trabalha por conta com reciclagem, ele ja contribuiu com a previdencia 13 anos, mas faz 15 anos q ele deixou de contribuir por falta de condições financeira, portanto o sr conhece alguma brecha na lei da previdencia q daria algum beneficio para ajuda-lo. obrigado desde ja (elienaideolveira@hotmail.com
No caso do seu pai ele precisa ter qualidade ou seja não estar sem contribuir a mais de 12 meses, por isso não tem direito a benefícios do INSS.
ResponderExcluirBenefíciosdaPrevidência
Ola Catarino,primeiramente quero parabenizá-lo pelo blog,tem ajudado muitas pessoas,facilitando com esclarecimentos importantes.Eu preciso de uma informação, sobre minha aposentadoria:contribui desde 1975 até 1997 com algumas pausas,depois continuei trabalhando mas,sem contribuição ao inss,sou pensionista desde 1993,e tenho 58anos idade e 13anos e meio de contribuição se eu pagar agora o inss terei direito a aposentadoria por idade aos sessenta anos,qtas contribuições tenho que fazer no caso,de ter direito a aposentadoria.
ResponderExcluirDesde ja agradeço pela atenção,e meu email é,
vsoares12@gmail.com Um gde abço e muita saude.
oi, amigo catarino, fiquei surpreso por grande valor a sua orientação sobre o inss, eu preciso da sua ajuda, trabalhei durante 8 anos na iniciativa privada (posto de gasolina), como caixa. e registrado. e recebia a verba de periculosidade. 1-pergunta- tenho o direito de receber averbação sobre o tempo de trabalho registrado no posto de gasolina. 2- qual é este tempo q tenho direito( se a resposta for positiva)3- como esta registrado na minha carteira este periodo, se eu tiver direito , como faço pra consiguir este abonos de anos a mais , e como faço pra averbar isto no INSS por direito. 4 - PERGUNTA E ULTIMA: TENHO UMA LACUNA SEM PAGAMENTO DE 4 ANOS, DEVIDO QUANDO EXERCIA O CARGO DE VEREADOR, O LEGISLATIVO E EXECUTIVO, LANÇARAM O REGIME PROPRIO, E DEIXARAM OS VEREADORES E PREFEITO , FORAM DO DIREITO DE PAGAR O BENEFICIO, LOGO FRACASSOU O PROJETO E VOLTARAM AO INSS, A MINHA PERGUNTA É COMO FAÇO PRA PAGAR ESTE PERIODO QUE ME PREJUDICARA NO FUTURO, POR FAVOR ME AJUDE A ESCLARECER ESTAS DUVIDAS, O MEU E-MAIL É :robert_cost@hotmail.com, um grande abrç.
ResponderExcluiroque é PPP
ResponderExcluirolá Catarino sou professora contribuo para o inss a 23 anos preciso fazer uma cirurgia gostaria de saber se o tempo que irei fecar em auxilio doença ,contará para o tempo de aposentadoria aguardo sua resposta , v.c tem contribuido muito para aqueles que precisam tirar dúcidas . Obrigada Catarino
ResponderExcluirAlbertina.
ResponderExcluirO tempo em auxílio-doença não conta para o tempo como professora, quando retornar terá que recomeçar a contagem até completar os 25 anos.
Boa tarde Catarino,contribuo ha mais de dez anos
ResponderExcluircom o inss, sempre paguei referente a um salário
minimo, só que resolvi aumentar o valor de minha
contribuição, já pago com aumento há tres meses, se hoje eu precisar de auxilio doença vou receber já com o valor alterado?
Obrigado Sandra
Sandra
ResponderExcluirA renda do auxílio-doença é feita pela média desde 07/94, por isso você vai receber um pouco mais que o mínimo, mas não o valor que paga agora.
Então não compensa eu continuar pagando este valor?
ResponderExcluirObrigado, Sandra
Sandra
ResponderExcluirPara efeito imediato não vale a pensa, mas para a aposentadoria por tempo ou por idade pode melhorar a renda, mais tempo pagando contribuição maior.
Muito obrigado Catarino pelas informações, e aproveitando, meu marido vai ter que fazer uma cirurgia no joelho, vai ter que por protese, no entanto ele já contribuia bem antes de 94 com salario bem alto, contribuiu por 8 anos e depois saiu da empresa e montou seu proprio negocio, neste intervalo ele ficou sem contribuir por mais ou menos uns 3 anos, dai voltou a contribuir já em meados de 94 referente a um salario minimo, só agora em 2010 ele contribui com valor maior, como fica a situação dele se adiquirir o auxilio doença?
ResponderExcluirObrigado,
Sandra
Sandra
ResponderExcluirEle precisa 12 mensalidades pagas para ter direito. A renda será feita pela média das contribuições desde 07/94.
Olá,Catarino em primeiro lugar quero parabeniza-lo pela atenção o seu blog tem ajudado muitas pessoas, facilitando o esclarecimento sobre o inss. Agradeço a sua atenção.
ResponderExcluir