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quinta-feira, 31 de março de 2011

Pensão para companheiro homoafetivo é negada pela Justiça.

Pensão para companheiro homoafetivo é negada pela Justiça.

No Brasil a Previdência Social é regulada pela Constituição Federal em seu artigo 201. O Regime Geral de Previdência já prevê o direito do companheiro ou companheira homoafetiva de obter benefício de pensão por morte. A notícia abaixo nos informa que um pedido de pensão por morte feito por companheiro homoafetivo foi negado pela Justiça Gaúcha. O segurado era no Instituto de Previdência do Estado do RS, conhecido por IPE.


A Justiça gaúcha negou pedido de um homem que pleiteava habilitação como pensionista de um companheiro junto ao Instituto de Previdência do Estado (IPE). Na decisão divulgada ontem, o juiz Mauricio Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, disse que, como não existe legislação que converta a relação homoafetiva em casamento, a figura do companheiro previdenciário está restrita à união heteroafetiva.(jornal Zero Hora)

A Previdência Social já concede esse tipo de benefício há bastante tempo e no final do ano foi emitida a portaria 513 do Ministério da Previdência Social regulamentando o direito no âmbito do Regime Geral de Previdência. Sei que a portaria só tem valor no INSS, mas o juiz poderia ter julgado por analogia e concedida a pensão, pois o sistema previdenciário brasileiro segue regras semelhantes.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
CARLOS EDUARDO GABAS
Publicada no Dou nº 236, de 10/12/2010.

Com regras diferentes em cada regime de previdência o direito a benefício passa a ser uma loteria, dependendo do regime pode ter direito e ou não, mas a contribuição é igual nos dois regimes.


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quarta-feira, 30 de março de 2011

Política. Ficha Limpa versão municipal.

Crítica Política. Ficha Limpa versão municipal.

A notícia abaixo nos conta que nos municípios de São Borja e Santa Rosa, no RS, aprovaram leis inspiradas na Ficha Limpa nacional. É uma medida louvável, mas o incrível é ter que haver uma lei proibindo que pessoas com problemas com a Justiça não possam ocupar cargos públicos. Isso devia ser implícito, quem tem processos com condenações não deviam nem ser cogitados para nenhum cargo.






A lei aprovada em São Borja foi feita para barrar os fichas sujas de ocuparem cargos comissionados:

- Adaptado da lei nacional, o projeto de Ficha Limpa Municipal foi aprovado por unanimidade ontem à tarde na Câmara de São Borja. A norma veda que pessoas com problemas judiciais ocupem cargos em comissão (Ccs). Autor do projeto, o vereador Roque Feltrin (PDT) alega que o texto busca a proteção da probidade administrativa e da moralidade pública. (notícia publicada no jornal Zero Hora)

A lei votada em Santa Rosa é mais abrangente, pois impede que os fichas sujas ocupem qualquer cargo público:

- Na semana passada, a Câmara de Santa Rosa também aprovou o projeto que institui o seu projeto da Ficha Limpa. De acordo com a proposta do vereador Paulo Paim (PC do B), condenados por tráfico de drogas, homicídio, improbidade administrativa, compra de votos e abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação não poderão ocupar cargos públicos.(notícia publicada no jornal Zero Hora)

Na minha opinião os partidos políticos deviam não aceitar o registro de candidatos com ficha suja e não esperar que uma lei venha a fazer isso. Isso não ocorre porque os fichas sujas sempre trazem muitos votos e isso fortalece o partido, pois a sombra do ficha suja outros conseguem se eleger.

Os candidatos fichas sujas que concorreram na última eleição foram todos eleitos, não haviam tomado posse devido a lei da ficha limpa. Agora com a suspensão da aplicação da lei todos irão requerer seus cargos e voltar tranquilamente a nos representar. Somos nós que elegemos eles e quanto mais falcatruas fazem mais popular ficam e mais facilmente se elegem.


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Imagem: Prosa&Política.

terça-feira, 29 de março de 2011

José Alencar. Morre o homem mais otimista que já vi.

Criticas e Polêmicas.José Alencar. Morre o homem mais otimista que já vi.

Nos últimos meses a saúde do ex-vice-presidente José Alencar era muito grave e as chances de sobrevivência eram pequenas, mas parecia que ele sempre conseguia vencer a morte. A notícia de hoje deixa todos os brasileiros tristes. José Alencar, 79 anos, morreu às 14h41 desta terça (29), no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em razão de câncer e falência múltipla de órgãos, segundo informou o hospital.


Lembro das muitas vezes em que era internado e ao sair do hospital estava sempre bem alinhado e com um largo sorriso e sempre dizia que iria vencer o câncer que insistia em atacá-lo. Foram muitos anos lutando e nunca e se viu José Alencar abatido ou desanimado. Acredito que sua alegria e coragem foi o fator mais importante para que tenha sobrevivido mesmo lutando contra uma doença terrível. Foram 13 anos de luta, nesse tempo qualquer outra pessoa já teria desanimado.

O site da Globo noticiou que a presidente Dilma Rousseff disse, em Coimbra, que o corpo do ex-vice-presidente José Alencar será velado no Palácio do Planalto. "Falei com o filho dele, o Josué [Alencar], e ele aceitou", disse. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava com Dilma em Portugal, disse ter apoiado a decisão de oferecer o Palácio do Planalto para o velório, que terá início às 10h30 desta quarta-feira (30).

A presidente Dilma cancelou os encontros que iria ter com o presidente e com o primeiro-ministro de Portugal e irá retornar amanhã para o Brasil para participar do sepultamento de José Alencar. A presidente Dilma decretou luto oficial por 7 dias devido a morte de José Alencar, homenagem mais do que justa. Veja uma reportagem especial com os fatos mais importante da vida de Jose de Alencar no jornal Zero Hora.

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segunda-feira, 28 de março de 2011

IRPF. Governo atualiza tabela de descontos até 2014.

IRPF. Governo atualiza tabela de descontos até 2014.


O Governo Federal editou medida provisória número 528 em 25.03.2011 estabelecendo novas tabelas de desconto para o imposto de renda de pessoas físicas. O reajuste foi de 4,5 % por ano e a nova tabela começa a vale a partir de abril de 2011 e a partir de 2012 as tabelas entram em vigor no dia primeiro do ano.



Para saber os valores atualizados é só clicar nas figuras para que sejam visualizadas em tamanho maior ou consulte a própria medida provisória 528.

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domingo, 27 de março de 2011

O Povo brasileiro não acredita na liberdade de expressão.

Crítica. O Povo brasileiro não acredita na liberdade de expressão.

Eu acredito que todos os blogs, ou quase todos, expressam ideias e as ideias são baseadas na opinião de seus autores. Este blog expressa a minha opinião em relação aos assuntos tratados. Eu acredito na liberdade de expressão, direito de todo o cidadão garantido pela Constituição Brasileira. O título deste artigo foi feito para manifestar minha opinião baseado no que observei neste blog levando em consideração as opiniões deixadas na forma de comentário.


Qualquer pessoa pode comentar no blog, inclusive na forma anônima e se não for um comentário que ofenda ou contrarie a lei não faço exclusão. Até agora não exclui nenhum comentário, pois os ataques foram contra mim como autor do blog e, na minha opinião, não preciso excluí-los. Expressar opinião não é crime, desde que não ofenda terceiros.

Digo que o povo brasileiro não acredita na liberdade de expressão baseado em que uma grande quantidade de leitores que comentaram no artigo “Crítica. Esquenta, da Globo, um horror de programa”. O primeiro comentário disse: Cassio Torres disse...Na boa: quando for fazer uma crítica, tente ser inteligente e fundamentar suas idéias. Seu texto é uma droga! Esse blog não passa de um troll que não tem o que fazer! A partir desse comentário os leitores ficaram motivados a falar mal do blog e do autor e esqueceram totalmente o assunto tratado. Muitos disseram que era para eu excluir o blog, pois não sabia escrever. Outros disseram que o título enganava o leitor e que pensaram que iriam ler um análise jornalistica do programa e não a opinião do autor.

Discordar do meu ponto de vista não tem problema e é para isso que o blog existe, divulgar meu pensamento e aceitar as críticas contrárias. Discordo de que uma pessoa só possa criar um blog para dizer aquilo que a maioria gosta e abster-se de expressar sua opinião. Mesmo tendo a maioria dos comentários contrários a minha ideia, acho que o artigo cumpriu o objetivo de chamar a atenção sobre o assunto tratado. Pena que a maioria das pessoas esqueça que no Brasil vivemos uma democracia e temos o direito de expressar nossa opinião, mesmo que seja contrária a opinião geral.

Não houve somente comentários contrários. Os melhores comentários foram os que concordaram com a ideia do autor, tanto na capacidade de expressar a opinião quanto ao uso correto das palavras. Wclledja Araujo.disse...
Muito bom o texto, concordo com você: é berrante e muito mau gosto. Ridículo mesmo. A cultura do país é bem melhor que isso, e aliás, a cultura do brasil não tem nada a ver com isso. O programa é um show de horrores que não some em nada, mas que pode diminuir, e muito, seu grau em muitos âmbitos. Gente que fala que o autor foi preconceituoso e não sabe respeitar a opinião dele e vem postar comentários contrários. E leu tudo né?Como a maioria dos programas da rede globo esse é só mais um que em nada faz jus a nossa cultura, e mais ainda só faz poluir nossa TV em dias dominicais.

E você acredita na liberdade de expressão? Costuma deixar sua opinião quanto a ideia do autor é contrária a sua? Deixe seu comentário.

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São Paulo. Rogério Ceni faz seu 100º gol no jogo contra o Corinthians.

São Paulo. Rogério Ceni faz seu 100º gol no jogo contra o Corinthians.

Hoje assisti o jogo Corinthians contra São Paulo. O São Paulo venceu o jogo por 2 x 1. O fato mais importante do jogo foi o 100º gol do goleiro Rogério Ceni. Essa marca era perseguida pelo goleiro que quer se tornar o maior goleador de todos os tempos. A oportunidade apareceu em uma falta e Rogério Ceni cobrou a falta com perfeição, impedindo qualquer reação do goleiro do Corinthians.


O jogo foi muito disputado e teve três expulsões, duas do Corinthians e uma do São Paulo. Para o São Paulo o resultado foi muito importante, além do 100º gol do seu goleiro derrubou o tabu de não conseguir vencer o Corinthians a quatro anos. Sobre o feito de Rogério Ceni o site da Globo disse o seguinte:

Rogério Ceni escreveu mais um capítulo de sucesso na sua incrível carreira. Após 20 anos, 965 partidas disputadas e 15 títulos conquistados, o camisa 1 do time do Morumbi chegou ao seu centésimo gol. E, para tornar esse feito ainda mais especial, foi também o dia em que o São Paulo venceu o Corinthians por 2 a 1 e quebrou um incômodo jejum de quatro anos sem vitória sobre o rival.

O São Paulo e seus torcedores estão de parabéns pela vitória e pela feito histórico de seu goleiro que levará muito tempo para ser repetido. Leia mais sobre o jogo no site da Globo.

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sábado, 26 de março de 2011

Política. Dilma não é o Lula de saias.

Crítica Política. Dilma não é o Lula de saias.

Desde que Lula anunciou que iria lançar Dilma como candidata a presidente da República se dizia que ela iria repetir o governo Lula. Seria uma espécie de terceiro mandato de Lula. Mas isso não está se confirmando. Pelas notícias que temos visto a Presidente tem sido discreta em suas atitudes e muito presente nas atividade de governo. Lula era uma espécie de chefe de estado que não se preocupava com os detalhes diários, isso quem cuidava eram os ministros e dentre eles a própria atual presidente.




A grande diferença que dá para perceber entre os estilos de governo de Lula e Dilma está na política externa. Lula sempre se disse amigo dos ditadores e seus representantes nunca apoiavam as decisões da ONU que visam algum tipo de sanção com esses países. A política externa era ser amigo de todo mundo, mas isso não é viável, ou somos amigos de um lado ou do outro. Todas as vezes que o Brasil era chamado a votar assuntos que envolviam países que não respeitam os direitos humanos, ou outros assuntos, abstinha-se.

Hoje essa atitude mudou, o Brasil votou a favor de sanções contra o Irã por falta de respeito aos direitos humanos. Outro fato marcante foi a visita do presidente dos EUA que deu início a muitas negociações para melhor a relação entre os dois países. Lula achava que era uma autoridade internacional, mas na prática não tinha influência nenhuma. Se dizia amigo do presidente americano, mas este nunca disse uma palavra no sentido de apoiar o Brasil na pretensão de ter um assento definitivo no conselho de segurança da ONU. Com Dilma já houve um discreto apoio.

O grande medo dos EUA é apoiar um país que depois de tomar posse no Conselho passe a votar contra todas as medidas propostas. A amizade de Lula com presidentes e ditadores que não conhecem o que é liberdade sempre deixou os EUA preocupado. O presidente da Venezuela odeia os americanos e quer se perpetuar no poder, acabou com a oposição política e fechou jornais e emissoras de televisão só por terem se manifestado contra suas atitudes. E Lula sempre estava com ele e apoiava como a um grande amigo.


Dilma foi presa e torturada e por isso sabe mais que a maioria o que é viver sem liberdade e sem os direitos humanos. Por isso sua posição é radicalmente contra qualquer ato, de quem quer que seja, que tenha alguma coisa a ver com falta de liberdade. Lula se mantém firme em suas convicções, pois a explicação para não comparecer a reunião do presidente dos EUA com os ex-presidentes do Brasil não ficou muito bem explicada. Foi divulgado que ele ficou no aniversário de um neto, mas seria mais fácil adiar ou postergar a festa de aniversário do que mudar a data da visita do presidente americano. Será que fosse o Chaves ele iria faltar?




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Leia mais em Zero Hora.

quinta-feira, 24 de março de 2011

IRPF. Tome cuidado com os recibos médicos incluídos na sua declaração.

IRPF. Tome cuidado com os recibos médicos incluídos na sua declaração.
A Receita Federal anunciou a operação Apolo que será executada em todo o RS. Nessa operação serão verificadas as declarações que usaram recibos médicos para abater o imposto de renda. Quem vai entregar ou já entregou a declaração deve verificar se possui realmente os recibos de todos os valores que declarou, pois a Receita vai fazer cruzamentos com os dados fornecidos pelos hospitais, clínicas, planos de saúde e médicos.


Nos meses de março e abril deste ano, a Receita fiscalizará aproximadamente 500 declarantes pessoas físicas e revisará as declarações retidas na malha fina de cerca de 8 mil contribuintes. A operação buscará, de acordo com a coletiva de imprensa, chamar a atenção dos contribuintes para um correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda, evitando problemas futuros.

Entre as ações realizadas, estão a coleta de dados de hospitais da região e cruzamento com o declarado pelos contribuintes, a fiscalização de contribuintes que declararam pagamentos de despesas médicas a clínica odontológica sem que fossem confirmados pela clínica, entre outros.

A cada ano que passa a Receita Federal aumenta os mecanismos anti-sonegação e mais contribuintes irão cair na malha fina, por isso é preciso ler com atenção as normas estabelecidas e lançar somente dados corretos na declaração para não ter problemas com o fisco.


quarta-feira, 23 de março de 2011

Política. Ficha limpa é derrotada no Supremo.

Crítica Política. Ficha limpa é derrotada no Supremo.

A notícia de hoje que mais deve gerar polêmica é a decisão do Supremo Tribunal de considerar a Lei da Ficha Limpa não válida para as eleições de 2010. Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.


O Supremo segue as normas legais e constitucionais para tomar suas decisões, mas para o povo que tinha muita expectativa de que os maus políticos ficariam impedidos de se elegerem será uma grande frustração. Com a decisão vai haver alteração em muitas assembleias. Muitos candidatos tiveram seus votos não contados por estarem com suas fichas sujas, com a decisão de hoje voltam a serem considerados fichas limpas e podem ser considerados eleitos.

A força dos maus políticos é muito grande e será muito difícil que essa situação mude, pois na hora de votar alguma norma que venha os prejudicar não será aprovada. O pior é que o povo esquece com facilidade as falcatruas dos políticos e quando chega a eleição ainda votam neles. Se a lei da ficha limpa fosse usada tirava do resultado os políticos condenados.. Saiba mais sobre o julgamento no jornal Zero Hora.


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sábado, 19 de março de 2011

Esquenta, da Globo, um horror de programa.

Crítica. Esquenta, da Globo, um horror de programa.

Assistir TV no domingo era péssimo e agora ficou ainda pior, pois a Globo leva ao ar o programa Esquenta apresentado por Regina Casé. Normalmente nesse horário estamos almoçando e a TV fica ligada e acabamos vendo, meio sem querer, esse programa. O cenário é um horror, as cores fazem mal aos olhos. Tudo é berrante e deve ter sido feito para algum tipo de público específico, que gosta de coisas berrantes e vulgares.



As notícias dizem que o índice de audiência está caindo e isso é mais do que normal, pois não acredito que alguém, de sã consciência, ligue a TV para assistir um programa de qualidade tão duvidosa. Regina Casé é uma comediante, mas seu programa não faz ninguém rir. O programa é tão ruim que deveria passar em horário que ninguém liga a TV.

O programa Os Caras de Paus que era apresentado no mesmo horário não era uma maravilha, mas ao menos era possível rir de algumas cenas, agora temos que correr e desligar a TV, pois o programa Esquenta é insuportavelmente ruim e faz mal à nossa saúde.


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Futebol. Celso Roth o técnico sem visão do Inter RS.

Crítica ao Futebol. Celso Roth o técnico sem visão do Inter RS.

O técnico do Internacional de Porto Alegre, Celso Roth, não consegue ter visão e montar um time de acordo com o adversário. No jogo de hoje o Internacional não passou do zero a zero contra o Novo Hamburgo. O técnico Celso Roth montou o time com três volantes e dois laterais que não apoiam. O time do Novo Hamburgo não tem ataque, o resultado de seus jogos é sempre o empate e mesmo assim o time do Inter jogou como um excesso de cuidados defensivos.


Foi o pior jogo que assisti. Nenhum dos times tinha coragem de ir ao ataque e o jogo se resumiu a chutes para tudo que é lado, menos em direção ao gol. O Celso Roth não consegue ver o jogo e não sabe o que fazer para mudar o resultado. Só fez alterações quase no final do jogo e mesmo assim sem tirar nenhum dos volantes, só trocou um atacante por outro. Quando faltavam cinco minutos para o final fez uma substituição tirando um lateral sem função e colocando um jovem de muito talento, mas com um tempo tão curto nada pode fazer.

A torcida presente no estádio grita burro para o técnico que nem liga, pois disse, há alguns, dias que os torcedores não conseguem ver o que ele vê e que suas ideias são ótimas e que os resultados são normais. Para Celso Roth empatar já é ótimo, não precisa ficar se arriscando no ataque. Vencer para ele só em caso de acidente. No ano passado ficou todo o segundo turno do campeonato brasileiro treinando a perder. Quando chegou no campeonato mundial perdeu o primeiro jogo e ficou fora da decisão.

O mais incrível é a posição da diretoria do Internacional que sempre se manifesta dizendo que o técnico está correto e tem o apoio, mesmo perdendo um campeonato atrás do outro é mantido no comando do time. Outros clubes não têm tanta paciência. Essa atitude é prejudicial ao clube, pois os sócios começam a deixar de pagar e tanto isso é verdade que o Internacional está fazendo uma campanha para que os sócios mantenham suas mensalidades em dia. Mas isso só vai ocorrer quando o time voltar a vencer e isso só ocorrerá com a saída desse técnico que só pensa em não perder.


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Fonte da Imagem: Jornal Zero Hora.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Maria Bethânia e seu blog milionário e polêmico.

Críticas e Polêmcias. Maria Bethânia e seu blog milionário e polêmico.


A notícia mais polêmica que está sendo discutida na atualidade é o pedido feito por Maria Bethânia para captar um milhão e trezentos mil para criar um blog. Se ela fosse pedir esse dinheiro para as pessoas e empresas e essas resolvem doar não teria problema nenhum. O problema é que quem doar dinheiro para a cantora poderá usar a lei de incentivo a cultura e descontar o valor doado do imposto de renda. Na verdade quem vai pagar a conta somos nós, os contribuintes.


O Ministério da Cultura diz que o projeto foi aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e que os critérios utilizados foram técnicos e jurídicos. Já que a aprovação não teve nada a ver com ela ser uma cantora famosa vou ler essa lei e fazer um pedido também. Será que as empresas irão fazer gordas doações para eu manter este blog que muito contribui com a cultura do País?

A notícia diz que essa não foi a primeira vez que Maria Bethânia recebe dinheiro do Ministério da Cultura, em outra oportunidade ela captou um milhão e oitocentos mil reais para realizar uma turnê. Tudo dentro da lei e da ordem, pois os Ministérios são rigorosos e criteriosos quando cuidam do dinheiro público. A cantora Maria Bethânia precisa desse dinheiro mais que os outros cantores, pois suas músicas são de utilidade pública e deixa o povo mais culto e mais feliz.


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Polêmica. Advogados devem ser revistados ao entrar em presídios?

Crítica. Advogados devem ser revistados ao entrar em presídios

Uma notícia que está causando uma grande polêmica é a de uma advogada que foi pega entrando no presídio de Montenegro, RS, com 28 aparelhos celulares. Ela foi detida e solta posteriormente, o crime cometido não prevê cadeia. A pesar da Justiça considerar esse crime como de pequena monta, na verdade é um grande negócio, pois um aparelho pode ser vendido por até três mil reais. Ela havia comprado 50 aparelhos, o lucro seria enorme.


Os advogados não são revistados ao ingressar nos presídios para visitar seus representados e isso tem facilitado a entrada de objetos proibidos. A discussão agora é se não seria o caso de revistar todos antes de terem acessos aos presidiários. Um aparelho celular dentro da cela é melhor que uma arma para um preso. A OAB diz que somente aceita que seus filiados sejam revistados se os juízes, promotores e outros servidores da Justiça também sejam. A probabilidade de um juiz ou promotor entrar com objetos ilícitos é bem menor dos que os advogados, considerando que a quantidade destes é muito maior e têm relacionamento próximo com os presos.

Hoje os presos continuam cometendo seus crimes por meios eletrônicos, controlam suas quadrilhas e dão ordens para os comparsas cumprirem. Os celulares estão cada dia mais completos, com um aparelho é possível acessar a internet e com ela o mundo vai parar dentro da cela. O crime mais comum que os presos cometem do conforto de suas celas é o sequestro virtual, aquele famoso golpe em que ligam para um número, aleatoriamente, e dizem que estão com o filho, esposa, ou qualquer outro parente.

Outro golpe utilizado é o do ganhador de prêmios, dizem que a pessoa foi sorteada e para receber os prêmios tem que mandar créditos para seus celulares. Tudo isso é facilitado com a entrada de aparelhos nos presídios. A advogada pega havia comprado 50 aparelhos celulares em uma loja, o proprietário ficou desconfiado e avisou a polícia que passou a monitorar seus atos até pegá-la em flagrante.

Esse caso foi descoberto porque a advogada exagerou na quantidade, pois ao comprar 50 aparelhos em uma única loja acabou se denunciando. Seguidamente é divulgada notícia em que uma varredura nas celas encontra centenas de aparelhos e o sistema carcerário ainda não encontrou uma maneira de inibir a entrada ou de impedir o uso dentro dos presídios.

A OAB suspendeu a advogada, que não poderá exercer nenhuma atividade ligada à advocacia, até o julgamento do caso, quando poderá ser excluída em definitivo e não poderá mais exercer a profissão de advogada.


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Fonte: Notícia e imagem: Zero Hora.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Trânsito. No RS Pardais alimentam a corrupção.

Crítica ao Trânsito. No RS Pardais alimentam a corrupção.

Uma notícia que está gerando grande polêmica e que foi divulgada no programa Fantástico da Globo é sobre o esquema de corrupção na colocação e administração dos pardais no RS. Pardais são os controladores de velocidade instalados nas estradas e nas cidades. Esses radares só servem para alimentar a corrupção, pois há milhares instalados em nossas estradas e o valor das multas vai quase todo para os fabricantes e administradores desses aparelhos.


Do total pago de multa por infração registrada pelo pardal, 65% é destinado ao fabricante e administrador. O estado fica com quase nada. O esquema, revelado por reportagem feita pelo grupo RBS, mostra que a instalação e administração dos pardais são sugeridos pelos próprios fabricantes que fazem todo o trabalho, preparam os editais e apresentam os falsos concorrentes. No esquema está tudo arranjado, não há nenhum trabalho para quem for comprar o serviço. É só dizer sim e a máquina já começa a multar.

Se há corrupção na compra, instalação e administração dos pardais será que não há também multas indevidas, pois quem rouba quer roubar cada vez mais. Será que quando somos multados não foi mais um estratagema para aumentar a quantidade de multas. Viajar pelo RS é um martírio, temos um pedágio a cada 50 km e uma quantidade insuportável de pardais. A viagem é sempre uma grande preocupação, temos os perigos normais do trânsito e mais os pardais colocados de forma a pegar o motorista de surpresa.

A ideia geral era de que os pardais só serviam para engordar os cofres públicos com nosso dinheiro e agora se sabe que nem isso eles fazem. O dinheiro vai todo para o esquema. Dizem que os pardais ajudam a melhorar o trânsito, mas isso é muito relativo, pois somos multados em baixa velocidade, eu já fui multado por estar a 66 km/hora. As grandes imprudências se dão nas ultrapassagens perigosas e outras infrações que os pardais não podem ver.

O trânsito virou uma grande indústria, pagamos o IPVA em valor elevado e o dinheiro não é usado na melhoria das rodovias. Para a melhoria das rodovias pagamos pedágios, mas as rodovias pedagiadas não são boas. Pagamos multas registradas por pardais corruptos, cujo dinheiro não reverte para o trânsito. Enfim tudo o que é cobrado de quem tem um veículo é usado para fins muito distante do trânsito, mas a justificativa de tudo é que essas taxas são necessárias para melhorar e ampliar rodovias.


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terça-feira, 15 de março de 2011

Trânsito. Renovar CNH aumenta 77% no RS.

Crítica ao Trânsito. Renovar CNH aumenta 77% no RS.

Entrou em vigor a lei 13.551 que aumenta a taxa de renovação da carteira nacional de habilitação em 77% aqui no RS. O valor passa de R$ 78,80 para R$ 139,73. A justificativa para esse aumento é que agora há um acréscimo de um novo valor de R$ 60,95 que será pago aos centros de formação de condutores.


Aqui no RS há um processo contra 40 pessoas por causa de corrupção com as taxas recebidas pelo sistema de habilitação de condutores. Quando o escândalo foi descoberto foi dito, pela governadora da época, que era preciso rever as taxas cobradas, pois se sobrava tanto dinheiro para ser rateado entre os corruptos poderia ser cobrado menos. Mas isso ficou só no discurso, na prática nada foi feito e agora vem essa notícia de um novo e significativo aumento.

Antigamente se fazia a carteira de motorista, pela primeira vez, e está tinha validade até se completar 40 anos. Agora o prazo máximo é de 5 anos, mesmo que seja um jovem de 18 anos. Esse prazo é para que mais taxas sejam cobradas, pois a cada cinco anos somos obrigados a renovar a habilitação, que na prática é o pagamento da taxa e um exame médico de cinco minutos e pronto.

O trânsito passou a ser visto como uma grande fonte de arrecadação, a cada dia há mais veículos sendo emplacados e com isso há novos motoristas e muitas taxas sendo pagas. Se todo esse dinheiro fosse utilizado para melhorar o trânsito não haveria tantos acidentes e mortes. Os cursos obrigatórios para receber a habilitação não formam bons motoristas, são meramente formais e assim a cada dia temos mais motoristas despreparados entrando para nossas perigosas estradas.

E você, caro leitor, o que acha desse aumento anunciado? Deixe sua opinião.

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domingo, 13 de março de 2011

Futebol. Inter RS só empata com Caxias.

Crítica ao Futebol. Inter RS só empata com Caxias.

O Internacional de Porto Alegre foi a Caxias do Sul para enfrentar o Caxias pelo segundo turno do campeonato gaúcho e mesmo com um elenco de primeira não conseguiu vencer. Saiu perdendo e no final ficou no empate de 3 a 3, mesmo o Caxias jogando parte do segundo tempo com um jogador a menos.


O lado esquerdo do Inter não funcionou o jogo todo e o técnico parece que via isso, pois no intervalo substituiu dois zagueiros, mesmo estando com o jogo empatado. O jogador Zé Roberto não jogou nada e somente quando faltavam 19 minutos para terminar o jogo foi retirado para entrar o jogador Sobis.

O destaque positivo foi o jogador Leandro Damião, do Inter, que fez três gols, no último jogo já havia feito três. Agora são seis gols em dois jogos. Outro jogador de grande destaque é o jovem Oscar, deu passes precisos e sempre que esteve com a bola fez ótimas jogadas.

O destaque negativo foi o técnico, Celso Roth, que não consegue ver o jogo e não sabe fazer substituição. Outro destaque negativo foi o árbitro que deixou o jogo muito truncado marcando qualquer choque como falta e dando cartão amarela para qualquer falta. No final deu 5 minutos de acréscimos e como os jogadores e comissão técnica ficavam reclamando terminou o jogo após 4 minutos.

O futebol é um esporte muito estranho, rende muito dinheiro, mas a maioria dos técnicos é bitolada em suas ideias, se acham o máximo e nunca concordam com a torcida e os árbitros eram o tempo todo e fica tudo por isso, quem paga a conta, que são os torcedores que compram ingresso ou pagam mensalidade como sócios, fica só com o sofrimento de ver seus times jogando mal e perdendo campeonatos todos os anos.


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Lei do Estágio. Lei 11.788

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO 
Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
§ 1o  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. 
§ 2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 
§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
§ 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
§ 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  
Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 
§ 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
§ 1o  Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 
I – identificar oportunidades de estágio; 
II – ajustar suas condições de realização; 
III – fazer o acompanhamento administrativo; 
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
V – cadastrar os estudantes. 
§ 2o  É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.  
§ 3o  Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. 
Art. 6o  O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. 
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 
Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 
Art. 8o  É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. 
Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei. 
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE 
Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 
Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO 
Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 
Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 
§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO 
Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes. 
Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
§ 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
§ 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 
§ 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 
§ 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 
§ 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 
Art. 18.  A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. 
Art. 19.  O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 428. 
§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
§ 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR) 
Art. 20.  O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. 
    Parágrafo único. (Revogado).” (NR) 
Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima



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