A Previdência Social tem um plano de contribuição destinado aos segurados sem nenhuma renda pessoal, que vivem em um núcleo familiar com renda menor que dois salários-mínimos e que estejam inscritos, e aceitos, no CADÚNICO na prefeitura de onde residem. Para cumprimento de normas o contribuinte não pode ter renda nenhuma e nem deve declarar o valor que porventura receba a título de bolsa família.
A dona de casa que se enquadre nas regras acima, ou o contribuinte do sexo masculino, deve pagar a competência 01/2015 até o dia 18.02.2015 preenchendo a guia GPS com o valor R$ 39,40 e o código 1929. As contribuições feitas nesta categoria não são automaticamente incluídas no sistema da Previdência Social, só são analisadas quando o contribuinte for requerer um benefício, se não estiver enquadrado as contribuições são rejeitadas e, caso queira aproveitá-las, terá que pagar a diferença de 5% para 11%, com juros e multa. Clique na imagem abaixo e veja um exemplo de Guia GPS para pagamento mensal.
Os segurados desta categoria também pode recolher suas contribuições trimestralmente, assim a contribuição do primeiro trimestre de 2015, janeiro, fevereiro e março, deve ser recolhida até o dia 15.04.2015, preenchendo a guia GPS com o código 1937 e no valor de R$ 118,20. Esta modalidade de contribuição não aceita pagamentos em atraso, por isso, caso não pague no vencimento terá que recolher as contribuições calculadas mês a mês com juros e multa. Clique na imagem abaixo e veja um exemplo de Guia GPS para pagamento trimestral.
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